O deputado federal Domingos Sávio (PL-MG) apresentou o Projeto de Lei 4.829/2026, que prevê a isenção de custas processuais, taxas judiciárias, emolumentos e outras despesas para vítimas de violência doméstica e familiar que acionem a Justiça em busca de indenização por danos materiais, morais, estéticos ou patrimoniais.

A proposta também estende a gratuidade às fases de cumprimento de sentença e de execução de condenações criminais que determinem reparação financeira. Para isso, o texto altera a Lei Maria da Penha.
Pelo projeto, a vítima não precisará comprovar insuficiência de recursos para ter direito ao benefício. A condição de vítima poderá ser demonstrada por documentos como sentença penal, medida protetiva de urgência, boletim de ocorrência, registro de atendimento em delegacia, relatório de serviço de saúde ou documento emitido por órgãos da rede de enfrentamento à violência.
Caso esses documentos ainda não estejam disponíveis no momento do ajuizamento da ação, será possível apresentar inicialmente uma declaração da própria vítima, sob as penas da lei, com a documentação sendo juntada posteriormente.
O texto também estabelece que a isenção poderá ser concedida de ofício pelo juiz, desde que a petição inicial ou o pedido de cumprimento de sentença informe que a autora é vítima de violência doméstica e familiar. A medida busca simplificar o acesso ao benefício, dispensando um pedido específico de gratuidade.
Além disso, os tribunais poderão regulamentar os procedimentos administrativos para aplicação da norma, sem criar exigências que limitem a proteção prevista na legislação. A proposta aguarda distribuição às comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em Plenário.
