Tribunais de Justiça estaduais acionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram que pagamentos feitos a magistrados acima dos limites definidos pela Corte ocorreram por situações excepcionais, como férias acumuladas, acertos de aposentadoria, diárias atrasadas e outras verbas indenizatórias.

As justificativas foram apresentadas após ministros do STF determinarem que os presidentes de sete tribunais prestassem informações, no prazo de 48 horas, sobre valores remuneratórios e indenizatórios pagos a juízes, desembargadores, aposentados e pensionistas ao longo de 2026.
A solicitação foi encaminhada aos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Os pedidos foram feitos pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos que tratam da aplicação do teto constitucional à magistratura e ao Ministério Público.
Nas manifestações enviadas ao STF, os tribunais afirmaram que não houve irregularidades e sustentaram que os pagamentos seguiram as regras estabelecidas pela Corte e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar disso, reconheceram casos de remunerações elevadas, atribuídas, segundo as cortes, a situações específicas que não configurariam descumprimento da decisão do Supremo.
Em março, o STF definiu regras para reforçar o cumprimento do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,4 mil, e limitar o pagamento de verbas extras a magistrados e membros do Ministério Público.
Em junho, a Corte esclareceu que férias, plantões e licenças-prêmio não usufruídos antes da definição dessas regras só podem ser indenizados em caráter excepcional, quando o descanso tiver sido negado por necessidade do serviço, respeitando o limite de 35% do subsídio.
O Supremo também esclareceu que a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) pode ser paga a magistrados ativos e inativos no percentual de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35% do subsídio. Ao mesmo tempo, vedou o uso do mesmo período de atividade para o pagamento simultâneo da PVTAC e do antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
Nas manifestações encaminhadas ao STF, os tribunais afirmaram que não houve irregularidades. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informou que registrou seis casos de pagamentos acima dos parâmetros estabelecidos, todos em maio, relacionados ao pagamento de abono de férias e 13º salário.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informou que cumpriu a decisão do STF e as orientações do CNJ. Segundo a corte, os maiores valores decorreram de acertos financeiros obrigatórios relacionados à aposentadoria de duas magistradas que tinham férias acumuladas.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) afirmou que aplicou as normas vigentes à época dos pagamentos e alegou que havia dúvida sobre a aplicação do limite de 35% às indenizações por férias não gozadas, questão que, segundo o tribunal, só foi esclarecida posteriormente pelo STF.
Já o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) atribuiu os valores mais elevados a situações excepcionais, como contribuição previdenciária por doença grave, ajuda de custo por mudança de domicílio, encargos de concurso e diárias atrasadas.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reconheceu o pagamento simultâneo da PVTAC e do ATS nos meses de maio e junho, mas afirmou que, naquele período, ainda não havia orientação oficial proibindo o uso do mesmo tempo de atividade para o cálculo das duas parcelas. Segundo o tribunal, esse entendimento só foi esclarecido em decisão posterior do STF.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afirmou que as folhas de pagamento de abril, maio e junho seguiram os parâmetros definidos pelo Supremo e informou que encaminhou planilhas detalhando as verbas pagas a magistrados ativos, aposentados e pensionistas.
A decisão do STF passou a valer a partir do mês-base de abril de 2026, com efeitos sobre os pagamentos realizados em maio. Os ministros também determinaram que os tribunais enviassem informações individualizadas sobre as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas no período, além das folhas de pagamento.
Ao solicitar os esclarecimentos, o Supremo informou que o eventual descumprimento da determinação pode resultar no afastamento imediato dos dirigentes dos tribunais, além de responsabilização nas esferas penal, civil e disciplinar.
