Banner institucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação que questiona a constitucionalidade da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7985) foi apresentada pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) e distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outros processos que discutem a mesma legislação.

Foto Reprodução

Na ação, a entidade sustenta que a lei promove alterações no Código Penal e na Lei de Execução Penal com o objetivo de favorecer condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. Para a associação, a norma representa um desvio de finalidade legislativa e fere o princípio da impessoalidade previsto na Constituição.

Entre os pontos contestados está a possibilidade de progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, inclusive para condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça. A ação também questiona a criação de uma causa de diminuição de pena, que pode variar de um a dois terços, para delitos praticados em contexto de multidão.

A ANPV argumenta ainda que a lei compromete os princípios da individualização da pena e da separação dos Poderes ao estabelecer critérios considerados automáticos para a fixação e a execução das penas, reduzindo a margem de avaliação do Judiciário sobre as circunstâncias de cada caso. Segundo a entidade, as mudanças resultam em proteção insuficiente ao Estado Democrático de Direito ao prever tratamento penal mais brando para crimes de elevada gravidade.

Com a nova ação, o STF amplia a lista de processos que discutem a validade da Lei da Dosimetria, cabendo ao ministro Alexandre de Moraes conduzir a análise do caso.



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *