O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 4.978/2023, que cria um sistema de pagamento automático da pensão alimentícia por meio do Pix. A proposta permite que os depósitos mensais sejam feitos diretamente na conta do beneficiário e poderá ser aplicada em qualquer etapa do cumprimento da decisão judicial. O texto agora segue para sanção presidencial.

De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o projeto teve relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Em seu parecer, a parlamentar afirma que a medida apresenta uma alternativa simples, objetiva e adequada ao caráter urgente da obrigação alimentar.
Pela proposta, caberá ao juiz informar, na decisão que determinar o pagamento, os dados necessários para a realização das transferências, como o valor da pensão, o período de duração da obrigação, as contas de origem e destino dos recursos e os critérios para atualização dos valores.
Hoje, o desconto automático da pensão já pode ocorrer diretamente na folha de pagamento quando o devedor possui vínculo formal de trabalho. Nos demais casos, porém, a parte beneficiária precisa recorrer à Justiça sempre que houver atraso. Segundo a relatora, essa situação contribui para o aumento da demanda no Judiciário e pode retardar o recebimento de recursos destinados à manutenção de crianças, adolescentes e outros beneficiários.
O texto também estabelece que as instituições financeiras serão responsáveis por realizar as transferências nas datas fixadas pela Justiça. Se não houver saldo suficiente na conta do responsável pelo pagamento, poderá ocorrer a indisponibilização automática de ativos financeiros até o valor atualizado da parcela em atraso. A medida também poderá atingir ativos de empresário individual, inclusive aqueles vinculados à atividade empresarial. Caso a inadimplência continue, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora.
Na avaliação de Ana Paula Lobato, o novo modelo cria um fluxo contínuo para o pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novas ações judiciais em caso de inadimplência. A expectativa é de que a medida contribua para diminuir os conflitos judiciais, aumentar a regularidade dos pagamentos e garantir maior previsibilidade financeira aos beneficiários.
Além disso, o projeto determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a reunir e divulgar estatísticas sobre a atividade judicial, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre as informações que poderão ser publicadas estão o número de ações, os valores médios dos processos, dados sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários das ações de alimentos.
Para elaborar essas estatísticas, o CNJ poderá firmar mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, compartilhando apenas dados agregados ou anonimizados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o objetivo de subsidiar políticas públicas.
