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Entrou em vigor a Lei Complementar 233/2026, que autoriza a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) em ações de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional. A norma foi sancionada no dia 1º de julho e altera a Lei Complementar 79/1994, que regulamenta o fundo.

Foto: reprodução

Com a mudança, a capacitação permanente desses profissionais passa a fazer parte, de forma expressa, das finalidades do Funpen. A legislação prevê que os recursos sejam destinados às atividades de qualificação, preferencialmente realizadas por instituições públicas, enquanto a definição dos valores para essas ações ficará a cargo da lei orçamentária.

Além do investimento em capacitação, o Funpen continua podendo financiar iniciativas voltadas à modernização do sistema prisional, incluindo a construção, reforma e ampliação de unidades penais. Atualmente, o fundo conta com orçamento estimado em R$ 961,61 milhões, abastecido por recursos do Tesouro Nacional, multas penais, apreensões, leilões e outras receitas previstas em lei.

A Lei Complementar 233/2026 teve origem no Projeto de Lei Complementar 128/2022, apresentado pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). Na proposta original, o parlamentar previa a destinação de um percentual mínimo dos recursos do Funpen para a capacitação continuada de servidores do sistema penitenciário e policiais penais.

O projeto começou a tramitar na Câmara dos Deputados em 2022 e foi analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Casa, a matéria seguiu para o Senado em setembro de 2025, onde passou pelas comissões de Segurança Pública e de Assuntos Econômicos. Em seguida, foi aprovada pelo Plenário e encaminhada para sanção presidencial.



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