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O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA restabeleça a conta de Instagram de um advogado que teve o perfil suspenso pela plataforma. A decisão estabelece prazo de cinco dias para o cumprimento da medida e prevê aplicação de multa diária caso a empresa descumpra a ordem judicial.

Conforme o processo, o advogado informou que utiliza o Instagram como ferramenta de trabalho e divulgação de suas atividades profissionais. Ele relatou que a conta foi suspensa pela primeira vez em 10 de abril deste ano e, após apresentar recurso administrativo, o acesso foi restabelecido pela própria plataforma. No entanto, em 26 de maio, o perfil voltou a ser suspenso, desta vez sem qualquer explicação específica sobre os motivos da restrição.

Antes de recorrer ao Judiciário, o usuário tentou solucionar o problema por vias administrativas. Segundo a ação, foram registradas três reclamações na plataforma Consumidor.gov.br, mas nenhuma delas resultou na reativação da conta. O autor afirma que as respostas apresentadas pela empresa foram genéricas e não esclareceram as razões da suspensão.

Diante da falta de solução, o advogado ingressou com ação judicial solicitando a reativação imediata do perfil, além da fixação de multa diária em caso de descumprimento da decisão.

O Facebook foi citado pela Justiça em duas oportunidades, mas não apresentou defesa nem esclarecimentos sobre a suspensão da conta.

Ao analisar o pedido, a juíza Maria José França Ribeiro, titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, destacou que o caso envolve uma relação de consumo.

“A relação jurídica estabelecida entre as partes qualifica-se como relação de consumo, enquadrando-se o autor no conceito de consumidor, conforme o CDC, e a requerida é a fornecedora de serviços”, pontuou a juíza Maria José França Ribeiro, titular da unidade judicial.

Na decisão, a magistrada observou que os documentos anexados ao processo demonstram que a própria empresa já havia restabelecido anteriormente a conta, o que pode indicar falhas nos mecanismos de moderação utilizados pela plataforma.

“Some-se a isso o fato de a requerida, regularmente intimada por duas vezes para esclarecer os motivos da nova suspensão, ter permanecido inerte, silêncio que, à falta de qualquer justificativa apresentada nos autos, reforça ser verdadeira a narrativa autoral quanto à ausência de fundamento para a medida restritiva”, destacou.

Ferramenta de trabalho

Ao justificar a concessão da tutela de urgência, a juíza ressaltou que a conta é utilizada pelo advogado como instrumento de atuação profissional, o que torna os prejuízos ainda mais relevantes enquanto o perfil permanece indisponível.

“Desse modo, a manutenção da suspensão por tempo indeterminado tende a causar prejuízos que se renovam a cada dia, notadamente a perda de alcance digital e o comprometimento do relacionamento com clientes, com risco de dano de difícil reparação”.

Na decisão, publicada nesta quarta-feira (22), a magistrada determinou que a empresa restabeleça integralmente o acesso ao perfil, incluindo publicações, conteúdos, seguidores e todas as funcionalidades vinculadas à conta.

“Determino que a parte requerida promova, no prazo de cinco dias, a reativação integral da conta de Instagram de titularidade do autor, restabelecendo o acesso, os conteúdos, as publicações, os seguidores e as demais funcionalidades a ela vinculadas, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada, nesta fase, a R$5.000,00, sem prejuízo de posterior majoração em caso de resistência injustificada ao cumprimento da ordem”.



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