A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz condenou a empresa Rio Anil Transporte e Logística (Ratrans) e o Município de Imperatriz a adotarem medidas para regularizar o transporte coletivo urbano e assegurar que o serviço atenda às necessidades da população com qualidade, segurança e eficiência. Além das determinações para corrigir as irregularidades, a Justiça fixou indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A decisão foi proferida pela juíza Ana Lucrécia Sodré, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. A condenação teve como base irregularidades apontadas em fiscalizações realizadas pelo Procon e pelo Detran do Maranhão, que evidenciaram falhas graves na prestação do serviço.
Durante as inspeções, foram identificados ônibus sem acessibilidade, em condições precárias de conservação e limpeza, com problemas mecânicos recorrentes e diversos itens de segurança comprometidos. Entre as irregularidades constatadas estavam extintores vencidos, pneus desgastados, faróis queimados, cronotacógrafos e tacógrafos inoperantes, cintos de segurança danificados e para-brisas e limpadores em más condições.
As vistorias também revelaram veículos com licenciamento vencido, ausência de climatização, superlotação, horários irregulares, frota insuficiente, número reduzido de linhas, interrupção do serviço em feriados e fins de semana e infraestrutura inadequada nos pontos de parada.
Segundo o laudo do Detran, 22 dos 30 ônibus vistoriados foram reprovados. Dois veículos chegaram a ser apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal por circularem em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em razão do estado de conservação.
Na sentença, a magistrada destacou que o transporte coletivo, por ser um serviço público essencial, deve ser prestado com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, acessibilidade e tarifas justas. Também ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados aos usuários em decorrência da má prestação do serviço.
Embora a empresa e o Município tenham informado, ao longo do processo, a adoção de medidas para melhorar o sistema, a juíza concluiu que as providências apresentadas não foram suficientes para comprovar que as falhas identificadas desde o ajuizamento da ação, em março de 2023, foram efetivamente corrigidas.
