Propagandas passam a exibir advertências do Ministério da Fazenda e seguem restrições para impedir mensagens que incentivem o jogo ou prometam ganhos financeiros
As novas regras para a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, entram em vigor nesta sexta-feira (17). A partir de agora, todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil devem exibir advertências obrigatórias do Ministério da Fazenda sobre os riscos das apostas, em medida semelhante à adotada para produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.

Os anúncios deverão apresentar uma das seguintes mensagens:
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Segundo as novas normas, a advertência deve aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando, no mínimo, 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.
As medidas foram anunciadas na semana passada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que reforçou que o governo mantém tolerância zero com plataformas de apostas ilegais.
De acordo com o ministro, apenas empresas autorizadas podem anunciar seus serviços no país. Ele também afirmou que agências de publicidade e veículos de comunicação estão proibidos de divulgar propagandas de operadores que não tenham autorização para atuar no mercado brasileiro.
Além da obrigatoriedade dos alertas, uma portaria publicada pelo governo federal estabelece novas restrições para o conteúdo das campanhas publicitárias das bets.
O texto proíbe a divulgação de estratégias, opiniões técnicas ou análises que possam induzir ou influenciar a realização de apostas em eventos ou mercados específicos.
As regras também vedam propagandas que apresentem as apostas como forma de obter dinheiro fácil, símbolo de sucesso pessoal, social ou financeiro, fonte de renda, investimento, alternativa ao emprego ou solução para dificuldades financeiras.
Também ficam proibidas campanhas que incentivem apostas excessivas, utilizem chamadas para ação que estimulem apostas imediatas, divulguem informações falsas ou enganosas sobre as chances de vitória ou sugiram que habilidade e experiência podem influenciar os resultados das apostas.
A portaria ainda impede anúncios que associem as apostas a práticas ilegais ou discriminatórias, utilizem conteúdo de caráter sexual ou de objetificação física, desrespeitem crenças culturais e tradições do país ou sejam direcionados, de forma direta ou indireta, a crianças e adolescentes.
