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A três meses do primeiro turno das eleições de 2026, passam a valer neste sábado (4) as chamadas regras do período de “defeso eleitoral”, conjunto de restrições impostas a agentes públicos e candidatos que ocupam cargos na administração pública.

O objetivo dessas normas é evitar o uso da estrutura do Estado para beneficiar campanhas e garantir maior equilíbrio na disputa eleitoral.

De acordo com especialistas em Direito Eleitoral, essas medidas existem porque quem já está no exercício de funções públicas tende a ter maior visibilidade e acesso ao eleitorado, o que poderia gerar vantagem indevida na corrida eleitoral.

Segundo a advogada eleitoralista Amanda Cunha, as regras buscam justamente reduzir esse desequilíbrio entre candidatos.

Com o início do defeso, uma série de práticas passa a ser vedada pela legislação eleitoral. Entre as principais restrições estão:

  • Nomeações e exonerações de servidores públicos

Fica proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores em determinados casos, com exceções previstas em lei, como cargos de confiança.

  • Contratação de shows com dinheiro público

Eventos de inauguração de obras públicas não podem contar com shows artísticos pagos com recursos públicos.

  • Participação em inaugurações

Candidatos ficam impedidos de comparecer a cerimônias de inauguração de obras públicas.

  • Publicidade institucional

Órgãos públicos não podem fazer publicidade institucional no período, exceto em situações previstas em lei. Também fica proibido o uso de nomes, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades ou administrações em disputa eleitoral em canais oficiais.

  • Transferência de recursos

É vedada a transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios, com exceções para emergências, calamidades públicas ou obras já em andamento com previsão contratual.

Penalidades para quem descumprir as regras

O descumprimento das normas pode levar a diferentes punições. A Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão imediata da conduta irregular, aplicar multas e, em casos envolvendo candidatos beneficiados, até cassar registro de candidatura ou diploma de eleição.

Em situações mais graves, as práticas podem ser enquadradas como abuso de poder político ou improbidade administrativa, o que amplia as sanções previstas na legislação.

O processo eleitoral de 2026 já tem datas definidas para as principais etapas:

  • Convenções partidárias (20 de julho a 5 de agosto): partidos oficializam candidatos e alianças
  • Registro de candidaturas (até 15 de agosto): nomes são enviados à Justiça Eleitoral para análise
  • Campanha eleitoral (a partir de 16 de agosto): início da propaganda nas ruas e internet
  • Primeiro turno (4 de outubro): eleição de presidente, governadores, senadores e deputados
  • Segundo turno (25 de outubro, se houver): disputa para cargos majoritários
  • Diplomação (até 19 de dezembro): confirmação oficial dos eleitos pela Justiça Eleitoral

O pleito definirá presidente e vice, 27 governadores, 27 vice-governadores, 54 senadores, 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

Uma mudança recente altera o calendário de posse: o presidente eleito tomará posse em 5 de janeiro de 2027. Governadores assumem no dia seguinte, e deputados e senadores em 1º de fevereiro de 2027.

 



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