O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Vice-Presidência, admitiu cinco recursos especiais representativos de controvérsia e determinou o encaminhamento dos processos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão também prevê a suspensão de todos os recursos especiais em tramitação na Vice-Presidência que discutam a mesma matéria jurídica.
A questão submetida à análise do STJ busca esclarecer se a notificação extrajudicial enviada ao endereço informado no contrato, mesmo quando devolvida com a anotação “não procurado”, é suficiente para comprovar a mora do devedor. O entendimento será avaliado à luz do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e da tese firmada pelo próprio STJ no Tema 1.132.
Ao justificar a medida, o vice-presidente do TJMA, desembargador Gervásio dos Santos, destacou o elevado número de processos relacionados ao tema e a existência de interpretações divergentes no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o magistrado, a discussão sobre a validade da notificação extrajudicial devolvida com a indicação “não procurado” tem provocado intenso volume de demandas na Vice-Presidência do tribunal maranhense.
Ele observou ainda que o assunto envolve divergências entre órgãos do próprio STJ, verificadas em diferentes momentos, além de resistência de tribunais estaduais na aplicação do entendimento consolidado no Tema 1.132 para casos de correspondência devolvida nessa condição.
Diante desse cenário, a seleção dos recursos representativos busca permitir que o Superior Tribunal de Justiça consolide a matéria por meio de um precedente vinculante.
A controvérsia tem impacto direto na fase prévia ao ajuizamento de ações de busca e apreensão envolvendo bens financiados por alienação fiduciária, instrumento amplamente utilizado em contratos de financiamento de veículos e imóveis.
Com a análise sob o rito dos recursos repetitivos, caberá ao STJ fixar uma tese jurídica que deverá orientar julgamentos de casos semelhantes em tramitação no TJMA e nos demais tribunais brasileiros.
A expectativa é que a definição contribua para maior uniformidade de entendimento, segurança jurídica e celeridade processual em demandas relacionadas a financiamentos com alienação fiduciária.
