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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a exigência que determinava a aplicação de parte das reservas técnicas de seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar aberta na compra de créditos de carbono. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7795, relatada pelo ministro Flávio Dino e concluída em sessão virtual na última sexta-feira, 29, e divulgado nesta terça-feira, 2.

Foto: reprodução Gustavo Moreno/STF

A regra estava prevista no artigo 56 da Lei 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), responsável por regulamentar o mercado de carbono no país.

Pela norma, as empresas do setor deveriam destinar anualmente uma parcela mínima de suas reservas técnicas e provisões à aquisição de créditos de carbono ou de cotas de fundos vinculados a esses ativos. Inicialmente, o percentual estabelecido era de 1%, mas foi reduzido para 0,5% pela Lei 15.076/2024. A decisão do STF alcança ambas as versões da legislação.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), que argumentou que a obrigação impunha investimentos compulsórios em ativos sem relação com a atividade do setor, podendo comprometer a liquidez e a segurança dos recursos destinados ao pagamento de indenizações.

Em seu voto, Flávio Dino avaliou que a exigência representava uma obrigação desproporcional, uma vez que não havia vínculo direto entre as atividades das seguradoras e a emissão de gases de efeito estufa. O ministro também considerou que a medida afrontava princípios constitucionais como isonomia, livre iniciativa, livre concorrência, razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica.

Segundo Dino, políticas ambientais devem impor encargos a quem efetivamente contribui para o dano ambiental, e não a empresas selecionadas apenas por administrarem grandes volumes de recursos financeiros.

Com o julgamento, fica invalidada a exigência de aplicação mínima de 1% ou 0,5% das reservas técnicas na compra de créditos de carbono. O ministro ressaltou, entretanto, que o Congresso Nacional poderá voltar a discutir o tema, desde que sejam corrigidos os pontos considerados inconstitucionais e sejam adotados critérios compatíveis com a segurança do setor e dos consumidores.



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