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Os atos infracionais relacionados a roubo e tráfico de drogas continuaram sendo os principais motivos para a internação de adolescentes no sistema socioeducativo brasileiro em 2025.

Juntas, essas duas ocorrências representam 57% de todos os registros contabilizados pelo Levantamento Nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), divulgado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

De acordo com o levantamento, o roubo respondeu por 29,1% dos casos registrados, enquanto o tráfico de drogas correspondeu a 27,9%. Nenhuma outra infração atingiu sequer 10% do total de registros, evidenciando a predominância dos crimes ligados à obtenção de recursos financeiros entre os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.

Os dados têm como base o mês de agosto de 2025 e apontam que 12.203 adolescentes estavam em cumprimento de medidas de restrição ou privação de liberdade em 26 unidades da federação. O estado de Minas Gerais não enviou informações para o levantamento, o que indica que o número real de jovens atendidos pelo sistema pode ser superior ao divulgado.

O estudo também mostra que o perfil das infrações permanece praticamente inalterado nos últimos três anos. Assim como ocorreu em 2023 e 2024, os delitos patrimoniais e o tráfico de drogas continuam predominando entre os adolescentes atendidos pelo sistema socioeducativo.

Na sequência do ranking aparece o homicídio, responsável por 9,8% dos registros em 2025.

Entre os atos infracionais contabilizados pelo Sinase estão:

  • Roubo: 3.885 registros;
  • Tráfico de drogas: 3.735;
  • Homicídio: 1.310;
  • Outros atos infracionais: 693;
  • Furto: 677;
  • Tentativa de homicídio: 480;
  • Estupro: 373;
  • Porte ou posse ilegal de arma de fogo: 345;
  • Ameaça: 317;
  • Lesão corporal: 271;
  • Receptação: 216;
  • Latrocínio: 179;
  • Associação para a prática de crimes previstos na Lei de Drogas: 148;
  • Associação para organização criminosa: 114;
  • Tentativa de roubo: 98;
  • Dano: 91;
  • Tentativa de latrocínio: 77;
  • Violência doméstica: 77;
  • Tortura: 63;
  • Outros crimes sexuais: 52;
  • Adulteração de sinal identificador de veículo: 47;
  • Resistência: 46;
  • Casos sem informação: 31;
  • Feminicídio: 20;
  • Ocultação de cadáver: 19;
  • Tentativa de furto: 3.

Outro dado que chama atenção é o crescimento de diversas ocorrências em comparação com o levantamento de 2024. Mesmo sem a participação de Minas Gerais, 20 dos 34 tipos de atos infracionais analisados apresentaram aumento.

Entre os maiores avanços estão as tentativas de homicídio, que registraram 131 casos a mais do que no ano anterior. Também houve crescimento nos registros de furto, com aumento de 59 ocorrências, e de dano ao patrimônio, que teve 45 casos adicionais em relação ao levantamento anterior.

Os números reforçam a continuidade do perfil observado nos últimos anos e servem de base para a formulação de políticas públicas voltadas à prevenção da violência, à proteção da juventude e ao aprimoramento das medidas socioeducativas em todo o país.



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