Banner institucional

Uma portaria publicada nesta segunda-feira, 15, no Diário Oficial da União instituiu a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. A iniciativa busca promover a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para ampliar ações de garantia e proteção dos direitos da população idosa.

Foto: reprodução

A rede será orientada pelos princípios da equidade, da não discriminação e do respeito à diversidade das experiências de envelhecimento. A proposta é integrar serviços e políticas públicas, considerando as diferentes realidades enfrentadas pelas pessoas idosas e os desafios que podem encontrar no acesso a direitos e redes de cuidado.

Poderão aderir à iniciativa órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal, além de instituições voltadas à defesa dos direitos das pessoas idosas. A portaria também prevê a participação de universidades, empresas públicas e privadas, organizações comunitárias, entidades de classe, organismos internacionais e outras instituições relacionadas ao tema.

Entre as atribuições da rede estão a realização de diagnósticos sobre o envelhecimento da população, o apoio à formulação de políticas públicas, o acompanhamento do acesso aos serviços, o fortalecimento de fóruns e movimentos sociais e o incentivo à participação popular. A coordenação-geral ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

A adesão será voluntária e dependerá da assinatura de termo específico. Os participantes deverão atuar de forma integrada, compartilhar informações, promover o diálogo com a população idosa e apresentar um plano de ações em até 90 dias após a adesão. A portaria estabelece ainda que não haverá transferência de recursos financeiros, humanos ou materiais entre os integrantes da rede e já está em vigor.



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *