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A decisão da Corte de Cassação da Itália que negou a extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli provocou repercussão no cenário jurídico e político brasileiro.

No entendimento dos magistrados italianos, houve comprometimento da imparcialidade no julgamento conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que ele teria acumulado funções incompatíveis dentro do mesmo processo.

Ministro Alexandre de Moraes

Em artigo de opinião publicado no portal Metrópoles, o jornalista Mario Sabino analisa os fundamentos da decisão italiana e faz duras críticas à atuação do Judiciário brasileiro.

Segundo o articulista, o caso evidencia problemas relacionados à imparcialidade judicial e ao funcionamento das instituições responsáveis pela administração da Justiça no país.

VEJA O ARTIGO NA ÍNTEGRA:

A imprensa teve acesso ao conteúdo da decisão da Corte de Cassação da Itália que negou a extradição de Carla Zambelli, no âmbito do processo em que a ex-deputada federal foi condenada por Alexandre de Moraes a dez anos de prisão pela invasão do sistema do CNJ.

Os juízes italianos viram o que salta aos olhos, independentemente das culpas que possam ser atribuídas a Zambelli, e elas são muitas: Moraes jamais poderia ter julgado uma causa em que é vítima.

“As funções de julgar, de fato, devem ser atribuídas a um sujeito terceiro, alheio a interesses próprios que possam turvar a aplicação rigorosa do direito, e também livre de convicções pré-constituídas a respeito da matéria sobre a qual deve se pronunciar”, diz a decisão da Corte de Cassação.

A atuação de Moraes no processo foi considerada “uma macroscópica violação do direito de defesa”, dada “a presença de múltiplos e evidentes indícios sintomáticos da falta de imparcialidade objetiva”.

Eles apontaram “insuficiência e ilogicidade da fundamentação em relação ao acúmulo das funções de vítima, juiz de primeira instância, juiz de segunda instância e juiz da execução na pessoa de M.A.D.M. [Ministro Alexandre de Moraes], integrante do Supremo Tribunal Federal do Brasil, em violação ao princípio da imparcialidade e da independência do juiz”.

Ensinam os juízes italianos:

”Deve-se considerar que os requisitos de imparcialidade e de distanciamento do juiz constituem não apenas uma condição essencial de equidade do processo, mas uma das garantias fundamentais que integram o núcleo duro do direito de defesa. (…) Tal garantia constitui uma proteção não apenas da funcionalidade da jurisdição, mas também do direito de defesa dos cidadãos.”

A lição inclui a explicação de que a imparcialidade de um juiz tem duplo aspecto: o subjetivo e o objetivo (que faltou a Moraes), tal como entende o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

O aspecto subjetivo é relativo “ao foro íntimo do juiz, à existência de um preconceito ou de uma postura de má-fé quanto ao réu, ou de um interesse pessoal em determinada causa”. O objetivo refere-se a “elementos concretos que, mesmo aos olhos de um observador externo, justifiquem dúvidas sobre a imparcialidade do magistrado”.

A decisão da Corte de Cassação da Itália, assim como fez a espanhola, no caso do jornalista Oswaldo Eustáquio, deixa evidente a degradação — macroscópica — da Justiça brasileira, desde que a sua mais alta instância foi tomada pela fúria autoritária, pela cegueira corporativista, pela cobiça patrimonialista.

É uma vergonha para a Justiça de um país democrático admitir, sem nem sequer corar de vergonha, que possa haver processos em que juízes são vítimas e julgadores.

É uma excrescência para a Justiça de um país democrático abrir de ofício inquéritos sigilosos para promover perseguições políticas a pretexto de defender a democracia.

É uma desonra para a Justiça de um país democrático ter juízes censores, que se acham “editores da sociedade”.

É um aviltamento para a Justiça de um país democrático abrigar juízes suspeitos de venalidade.

Não, eu não ataco o Supremo, nem quero fechar o Supremo. Eu defendo o Supremo, quero abrir o Supremo. Expô-lo à luz do sol, que é o melhor detergente. Quem ataca são eles, os supremos.Observação: o texto acima reproduz o artigo de opinião atribuído a Mario Sabino, publicado no Metrópoles, conforme o conteúdo fornecido por você.



Comentário no post: “Mario Sabino: Moraes, o juiz macroscopicamente parcial

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