Banner institucional

A Justiça do Maranhão suspendeu a realização da Assembleia Geral Extraordinária do Sampaio Corrêa Futebol Clube, prevista para acontecer no próximo domingo (7), em São Luís. O encontro tinha como principal pauta a possível destituição do presidente do clube, Sérgio Frota.

Sérgio Frota, presidente do Sampaio

A decisão foi assinada nesta quarta-feira (3) pelo juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, titular da 6ª Vara Cível da capital maranhense. O magistrado atendeu a uma ação movida pelo próprio Sampaio Corrêa contra o vice-presidente Perez Silva da Paz, responsável pela convocação da assembleia.

Na ação, o clube alegou que o edital de convocação não respeitou as exigências previstas no Estatuto Social da instituição. Ao analisar o caso, o juiz apontou indícios de irregularidades no procedimento adotado para convocar a reunião.

Segundo a decisão, o estatuto do clube estabelece que uma Assembleia Geral Extraordinária somente pode ser convocada pela Presidência do Conselho Diretor, pela Presidência do Conselho Deliberativo ou por, no mínimo, um quinto dos sócios plenos aptos a votar.

O magistrado também considerou que a realização da assembleia poderia provocar consequências de difícil reversão dentro da estrutura administrativa do Sampaio Corrêa, principalmente por envolver a tentativa de afastamento de um dirigente eleito.

Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata do edital de convocação e proibiu a realização da reunião marcada para o domingo.

A decisão prevê multa de R$ 50 mil para cada ato praticado em desacordo com a ordem judicial, incluindo eventual realização da assembleia ou elaboração de ata referente ao encontro. O valor da penalidade deverá ser pago pessoalmente pelo requerido em caso de descumprimento.

O processo continuará tramitando na Justiça para julgamento definitivo sobre a validade da convocação e os pedidos apresentados pelas partes.



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×