A sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que condenou a rede Raia Drogasil S.A. em R$ 10 milhões por danos morais coletivos esclarece que a decisão não proíbe a simples solicitação do CPF aos clientes. O ponto central da condenação, segundo o juiz Douglas de Melo Martins, foi o condicionamento de descontos e promoções ao fornecimento obrigatório de dados pessoais dos consumidores.

Na decisão, o magistrado afirma que a prática adotada pela empresa violava o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente porque os clientes não recebiam informações claras sobre a utilização dos dados coletados nem tinham liberdade real para recusar o fornecimento do CPF sem sofrer prejuízo financeiro.
“O consumidor de medicamentos, muitas vezes em situação de fragilidade por questões de saúde, percebe-se obrigado a entregar sua identificação para poder pagar um valor justo pelo remédio”, destacou o juiz na sentença.
A ação civil pública foi movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA). As entidades sustentaram que a coleta massiva de CPFs ocorria sob o argumento de concessão de descontos, mas servia também para alimentar bancos de dados voltados a estratégias de marketing e perfilização de consumidores.
Ao analisar o caso, Douglas Martins ressaltou que a empresa não conseguiu comprovar, durante o processo, que o consentimento dos clientes era efetivamente “livre, informado e inequívoco”, como exige a legislação de proteção de dados. Segundo a sentença, a rede também não demonstrou que consumidores que recusassem informar o CPF tinham acesso aos mesmos preços promocionais.
“O consentimento não é livre”, registrou o magistrado. “Quando a empresa estabelece um preço-base artificialmente elevado e condiciona o acesso ao preço de mercado real apenas àqueles que fornecem seus dados pessoais, ocorre uma coação econômica.”
A decisão ainda rebateu o argumento da empresa de que um procedimento administrativo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) teria afastado irregularidades. O juiz observou que a atuação da ANPD na esfera administrativa não impede o reconhecimento judicial de práticas abusivas nas relações de consumo.
Além da indenização de R$ 10 milhões, a Drogasil foi condenada a cessar imediatamente a prática de condicionar descontos comuns de balcão e promoções ao fornecimento de CPF ou qualquer outro dado pessoal. A sentença também determina que a empresa implemente, em até 60 dias, políticas claras de consentimento, garantindo ao consumidor acesso às informações sobre coleta, armazenamento e compartilhamento de dados.
Em caso de descumprimento das determinações, a multa diária fixada pela Justiça é de R$ 100 mil.
Confira a íntegra da sentença ao qual O INFORMANTE teve acesso: PROCESSO: 0815067-42.2025.8.10.0001
