Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Imperatriz, os réus Paulo Gilson Matias de Melo e Manoel Aroldo Castro Oliveira foram condenados a 17 anos de reclusão pelo homicídio qualificado do taxista José Enilso Queiroz Cunha.

O crime aconteceu em 11 de julho de 2017, na Rua Coriolano Milhomem, no bairro Bacuri, em Imperatriz, quando a vítima foi morta por disparos de arma de fogo.
Conforme a sentença, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu que o assassinato foi cometido mediante promessa de recompensa e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava desarmada e foi surpreendida pelo ataque.
A acusação, durante o julgamento, foi conduzida pelo promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, designado pela 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz.
Além das condenações pelo homicídio, a Justiça também reconheceu a responsabilidade criminal de Francisco Pereira da Costa Filho pelo crime de fraude processual. No caso dele, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária equivalente a três salários mínimos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Paulo Gilson Matias de Melo e Manoel Aroldo Castro Oliveira teriam sido contratados pelo pai de Francisco Pereira da Costa Filho para executar o crime, mediante pagamento de R$ 5 mil, além do fornecimento da arma de fogo e da motocicleta utilizadas na ação criminosa.
As investigações apontaram que Manoel Aroldo atuou como intermediador da contratação de Paulo Gilson, identificado como o executor do homicídio.
Já a participação de Francisco Pereira da Costa Filho teria ocorrido após o crime, por meio da eliminação de uma mídia digital que continha registros da negociação criminosa realizada em sua residência, caracterizando a fraude processual.
O pai de Francisco Pereira da Costa Filho, apontado como mandante da ação, morreu no decorrer da tramitação processual. Em razão do falecimento, a Justiça declarou extinta a punibilidade em relação a ele.
