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O vice-governador do Maranhão Felipe Camarão utilizou as redes sociais, nesta segunda-feira, 1º, para fazer uma citação sobre uma decisão do ministro Flávio Dino no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a utilização de recursos ligados aos precatórios do FUNDEF no Alagoas.

Ao comentar o julgamento do Recurso Extraordinário 1.481.956, Camarão afirmou que a decisão “reafirma que os recursos da educação não podem ser desviados de sua finalidade constitucional” e declarou ainda que “os juros de mora não podem ser desviados para outras finalidades, como obras, pagamento de dívidas ou custeio geral da administração pública”.

Foto Redes Sociais

No entanto, o conteúdo do voto do ministro Flávio Dino, ao qual O INFORMANTE teve acesso, mostra que a decisão autorizou expressamente o destaque de honorários advocatícios utilizando valores correspondentes aos juros moratórios incidentes sobre o precatório devido pela União.

No RE, Dino afirma: “Ante o exposto, forte no art. 21, §§ 1º e 2º, do RISTF, dou provimento ao recurso extraordinário para permitir que as verbas honorárias sejam destacadas tão somente dos valores correspondentes aos juros moratórios incidentes no valor do precatório devido pela União”.

O voto deixa claro que a autorização ocorre exclusivamente sobre os juros de mora, e não sobre o valor principal das verbas do FUNDEF/FUNDEB. O ministro também ressalta que os juros não poderiam ser utilizados para despesas genéricas da administração pública, como pavimentação, custeio de serviços ou pagamento de dívidas.

Em outro trecho do voto, Flávio Dino cita entendimento já consolidado pelo STF no julgamento da ADPF 528, segundo o qual é inconstitucional utilizar recursos do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários contratuais, “ressalvada a possibilidade de pagamento […] valendo-se tão somente da verba correspondente aos juros moratórios incidentes no valor do precatório devido pela União”.

A decisão da Primeira Turma do STF foi unânime e acompanhou integralmente o voto do relator. O acórdão autorizou o destaque dos honorários advocatícios exclusivamente sobre os juros moratórios, mantendo a vedação ao uso do valor principal dos recursos da educação para essa finalidade.

Confira a íntegra: Recurso Extrordinário AL

Precatórios viram disputa política

O tema, de suma relevância para os professores, vem sendo usado frequentemente pela oposição ao governo Carlos Brandão, incluindo declarações do próprio vice-governador Felipe Camarão. Integrantes do grupo oposicionista – os chamados ‘dinistas’ – têm atribuído ao governo supostas falhas ou demora no pagamento dos recursos aos professores, apesar de a ação judicial que garantiu os precatórios ter sido conduzida pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) desde 2003.

O ex-procurador-geral do Estado, Valdenio Caminha, afirmou publicamente que não existe atraso na terceira parcela dos repasses e que o Maranhão não ficou fora do cronograma de pagamento, como vem sendo divulgado em discursos políticos e nas redes sociais. Segundo ele, o processo já foi concluído e aguarda apenas ato formal da Presidência do STF para liberação.

Valdenio também destacou que a própria PGE-MA atuou para impedir descontos considerados indevidos sobre os valores destinados aos professores. De acordo com ele, o órgão impugnou judicialmente a cobrança de 15% em honorários advocatícios reivindicados por escritórios de advocacia, preservando os recursos destinados aos profissionais da educação.



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