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A Justiça do Maranhão condenou o Estado a regulamentar, no prazo de até 60 dias, a inclusão dos marcadores de gênero “não-binário”, “neutro” e “agênero” nos registros civis de nascimento, casamento e óbito. A decisão atende a uma ação proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE-MA), que apontou a ausência de normas estaduais para garantir o reconhecimento administrativo dessas identidades de gênero nos cartórios maranhenses.

Foto Reprodução

Pela sentença, o Estado deverá editar ato normativo determinando que todos os cartórios de registro civil aceitem, processem e averbe os pedidos de alteração ou correção de prenome e gênero, sem exigir documentos, laudos médicos, atestados ou qualquer outro requisito além daqueles já previstos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida busca assegurar que o procedimento permaneça declarativo e sem burocracias adicionais para as pessoas que solicitarem a retificação.

Além da regulamentação, a decisão estabelece que os sistemas informatizados dos serviços extrajudiciais e de emissão de certidões sejam adaptados para permitir o correto registro dos marcadores “não-binário”, “neutro” e “agênero”. As mudanças deverão ser implementadas em até 60 dias após a publicação do ato pelo Estado.

A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública após a identificação da falta de regulamentação durante os preparativos para o II Mutirão de Cidadania Trans, realizado em abril de 2025. Segundo o órgão, a omissão administrativa obrigava pessoas não binárias a recorrerem individualmente à Justiça para obter um direito já reconhecido pelos tribunais superiores.

Na sentença, o juiz Douglas Martins destacou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a possibilidade de alteração de nome e gênero diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, enquanto o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que pessoas não binárias têm direito à retificação do registro civil para inclusão de gênero neutro. Para o magistrado, não é aceitável impor à população não binária o ônus de judicializar cada caso para ter reconhecido um direito já assegurado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A decisão ainda está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme previsto no Código de Processo Civil.



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