A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Maranhão determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o titular do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Alto Parnaíba, João Monteiro do Vale.

A decisão foi assinada pela corregedora-geral, desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar, e tem como objetivo apurar supostas infrações relacionadas aos deveres notariais de qualificação rigorosa de títulos, fiscalização tributária e cumprimento de determinações correcionais.
Segundo a decisão, as condutas investigadas podem, em tese, configurar violações aos deveres previstos no artigo 30, incisos I, IV, XI, XII e XIV, da Lei nº 8.935/1994, além de se enquadrarem nas infrações disciplinares descritas no artigo 31, incisos I, II e V, da mesma legislação.
O procedimento teve origem em Reclamação Disciplinar encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontou possíveis irregularidades praticadas pelo delegatário. As acusações estão divididas em três núcleos principais.
O primeiro refere-se à lavratura de uma Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários e Meação, realizada em 2011. De acordo com a reclamação, o ato teria ampliado os efeitos de uma escritura originalmente lavrada em 2004, que tratava apenas da cessão de direitos hereditários. A nova escritura teria incluído a meação da viúva sem a participação dela no negócio jurídico e sem a apresentação de procuração pública válida do cedente.
Na análise preliminar da Corregedoria, há indícios de possíveis irregularidades relacionadas à transferência de direitos sobre imóveis, incluindo eventual desrespeito ao patrimônio da viúva meeira, afronta ao princípio segundo o qual ninguém pode transferir mais direitos do que possui e possível violação dos princípios da continuidade registral e da fé pública.
A decisão ressalta que, nesta fase inicial, não é possível concluir pela existência de dolo ou culpa, sendo necessária a produção de provas durante a instrução do processo.
O segundo ponto investigado envolve uma Escritura Pública de Inventário Extrajudicial lavrada em 2020. Conforme os autos, teriam sido identificadas falhas na cadeia de representação dos herdeiros, com ausência de procurações públicas que transferissem poderes diretamente ao inventariante. A defesa do delegatário reconheceu a utilização de instrumentos particulares em parte da cadeia representativa.
Além disso, a Corregedoria apontou indícios de que a escritura possa ter sido lavrada com declaração de quitação tributária sem a correspondente comprovação documental do recolhimento dos impostos de transmissão, como o ITCMD e o ITBI. Segundo a decisão, a legislação exige a certificação do pagamento desses tributos e a apresentação das certidões necessárias para a formalização do inventário extrajudicial.
A terceira acusação está relacionada à atuação do delegatário em um processo judicial destinado à restauração da transcrição de um imóvel rural com área aproximada de 1.100 hectares. Conforme a reclamação, o tabelião teria adotado postura ativa em favor de terceiros em procedimento de jurisdição voluntária, utilizando documentação considerada precária e com indícios de falsificação.
A Corregedoria também destacou que o investigado teria apresentado posições contraditórias ao longo do caso. Inicialmente, afirmou ter realizado a qualificação do título apresentado e, posteriormente, após surgirem denúncias de fraude documental, recuou da afirmação. Para a corregedora, os fatos podem indicar descumprimento de deveres funcionais relacionados à observância de normas técnicas, imparcialidade e cumprimento de determinações correcionais.
Ao acolher a reclamação, a desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar determinou a abertura formal do Processo Administrativo Disciplinar para apuração detalhada dos fatos. A decisão prevê ainda o encaminhamento dos autos aos setores competentes do Tribunal de Justiça do Maranhão para autuação do PAD, controle dos prazos processuais e realização da instrução probatória.
Também foi determinada a comunicação ao juiz corregedor permanente responsável pela serventia, bem como o envio de cópia da decisão à Coordenadoria de Inspeções da Corregedoria, que deverá incluir o 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Alto Parnaíba no calendário de inspeções correcionais para avaliação presencial da regularidade dos serviços prestados e das condições do acervo documental.
A Corregedoria informou que o Conselho Nacional de Justiça será oficialmente comunicado sobre a instauração do processo disciplinar, em cumprimento à decisão que originou a reclamação, sem prejuízo da posterior comunicação do resultado final da apuração.
(*Com informações do site Direito e Ordem).
VEJA A DECISÃO ⬇️
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Já vi a pena de perda a cartorário, por muito menos infração grave .