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O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a suspensão imediata da Lei Municipal nº 7.792/2025, norma que restringia a utilização de banheiros, vestiários e espaços femininos por mulheres trans em São Luís. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 3, pelo Órgão Especial da Corte, durante análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

DPE em São Luís

A medida tem efeito provisório e mantém a legislação sem validade até que o mérito da ação seja julgado pelo tribunal. Com isso, ficam suspensas todas as restrições previstas na norma aprovada pela Câmara Municipal da capital maranhense.

Na ação, a Defensoria Pública argumentou que a lei apresenta incompatibilidades com dispositivos constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana, igualdade e proteção contra discriminação. O órgão também apontou que o tema já possui entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em decisões relacionadas aos direitos da população trans e à identidade de gênero.

O projeto que originou a lei é de autoria do vereador Marquinhos e havia sido promulgado pela Câmara após a derrubada do veto ao texto. A proposta estabelecia a proibição do acesso de mulheres trans a banheiros femininos em órgãos públicos e instituições privadas da cidade.

Antes da concessão da liminar, a desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, relatora do caso, já havia determinado que a Câmara Municipal se manifestasse oficialmente sobre a ação no prazo de cinco dias. A magistrada considerou necessário garantir o contraditório antes da apreciação do pedido de urgência.

A discussão em torno da lei ganhou repercussão nas últimas semanas e passou a mobilizar entidades de defesa dos direitos humanos, além do Governo do Maranhão, que acompanhava os desdobramentos jurídicos da matéria.

A legislação havia sido promulgada em maio pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor, após tramitação iniciada ainda em 2023. O texto recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi aprovado em dois turnos no plenário da Casa Legislativa.

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