O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão indeferiu uma série de pedidos liminares que tentavam barrar a divulgação de pesquisas eleitorais registradas pelo Instituto Veritá, alvo de questionamentos por supostas falhas metodológicas. As decisões foram assinadas pelo juiz eleitoral Marcelo Elias Matos e Oka.

Uma das ações foi movida pelo Democracia Cristã, que contestou a pesquisa de número MA-07144/2026. A legenda argumentou que o levantamento não incluiu o nome do pré-candidato Simplício Araújo, o que, segundo o partido, comprometeria a confiabilidade dos dados. Também foi alegada urgência, já que a divulgação estava prevista para o dia 1º de maio.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para concessão de liminar, como a probabilidade do direito e o risco de dano imediato. Ele ressaltou que, durante a pré-campanha, não há obrigatoriedade de inclusão de todos os pré-candidatos nas pesquisas, sendo garantida aos institutos autonomia metodológica, desde que respeitados critérios técnicos.
Além dessa ação, outras representações semelhantes também foram rejeitadas. A Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) apontou supostos erros como ausência de rodízio de nomes no questionário — o que poderia gerar “viés de primazia” —, inclusão de candidato juridicamente impedido e descrição metodológica considerada genérica. Ainda assim, o pedido foi indeferido.
Já o Partido Democrático Trabalhista no Maranhão alegou uma série de inconsistências, entre elas a inclusão do governador Carlos Brandão como candidato ao Senado, o chamado “efeito ancoragem”, uso de base de dados desatualizada do TSE, falhas no sistema de controle e divergências entre o plano amostral e o questionário aplicado. A Justiça Eleitoral, no entanto, também rejeitou esses argumentos.
Uma terceira representação tramita sob sigilo.
Apesar das decisões favoráveis à divulgação, a pesquisa que estava prevista para ser publicada no dia 1º de maio ainda não havia sido divulgada até o momento.
