Banner institucional

A desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou que a Câmara Municipal de São Luís apresente manifestação, no prazo de cinco dias, sobre a ação que questiona a constitucionalidade da lei municipal que restringe o uso de banheiros, vestiários e espaços femininos por mulheres trans na capital maranhense.

Foto: TJMA

A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que solicita a suspensão imediata da Lei Municipal nº 7.792/2025, promulgada pelo Legislativo municipal.

A legislação estabelece a proibição do uso de banheiros, vestiários e demais espaços destinados ao público feminino por mulheres trans em órgãos públicos e instituições privadas localizadas em São Luís.

Segundo a Defensoria Pública, a norma apresenta supostas inconstitucionalidades formais e materiais, por afrontar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade perante a lei e a vedação à discriminação.

Câmara foi notificada pelo TJMA

Em seu despacho, a relatora informou que, antes de examinar o pedido de medida cautelar que busca suspender imediatamente os efeitos da legislação, entendeu ser necessário assegurar o contraditório prévio às partes envolvidas.

Diante disso, a magistrada determinou a notificação da Câmara Municipal de São Luís para que se manifeste sobre o conteúdo da lei e também sobre o pedido de suspensão apresentado pela Defensoria.

Conforme certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, a comunicação ocorreu por meio do aplicativo WhatsApp. A Procuradoria-Geral da Câmara confirmou o recebimento da notificação no último dia 25 de maio, às 14h10.

Defensoria aponta suposta violação à Constituição

Na ação, a Defensoria Pública argumenta que a lei municipal invade competência legislativa privativa da União, especialmente em temas ligados ao direito civil e às diretrizes e bases da educação nacional.

O órgão também sustenta que a norma viola garantias previstas na Constituição Federal, entre elas:

  • o princípio da dignidade da pessoa humana;
  • a igualdade perante a lei;
  • a proibição de discriminação.

Com base nesses argumentos, a Defensoria requer que os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025 sejam suspensos pelo TJMA até o julgamento definitivo da ação.

Restrição alcança órgãos públicos e estabelecimentos privados

De acordo com o texto aprovado pelo Legislativo de São Luís, a restrição se aplica a diferentes tipos de espaços públicos e privados da capital, incluindo:

  • escolas;
  • órgãos da administração pública;
  • shoppings centers;
  • supermercados;
  • estabelecimentos similares.

A legislação foi promulgada pela Câmara Municipal de São Luís após tramitação no Parlamento municipal e agora passa a ser alvo de análise judicial no Tribunal de Justiça do Maranhão.



Comentário no post: “TJMA dá prazo para Câmara de São Luís se manifestar sobre lei de banheiros para mulheres trans

  1. Sou de opinião (sic…) que seja criado mais um banheiro (toillete) para o LGBT…, Assim acabaria de vez com o problema de trans, homo, lesbianismo, gaysmo, etc. no uso de banheiro público…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×