A Justiça determinou que a Prefeitura de São João do Sóter adote medidas para regularizar o quadro de servidores do município após ação movida pelo Ministério Público do Maranhão. A decisão atende a um pedido do MPMA, que apontou grande número de servidores contratados temporariamente e comissionados em comparação aos efetivos.

De acordo com o processo, o município possui atualmente 367 servidores concursados, enquanto o número de contratados e comissionados chega a 846, o equivalente a cerca de 70% do quadro funcional. Segundo o Ministério Público, os últimos aprovados em concurso público foram admitidos em 2015.
A decisão foi assinada pelo juiz Jorge Antonio Sales Leite, da comarca de Caxias, após Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor Francisco de Assis da Silva Júnior.
Conforme a determinação judicial, a prefeitura terá prazo de 60 dias para apresentar um plano de gestão de pessoal, incluindo diagnóstico completo do quadro funcional, identificação de cargos vagos e ocupados irregularmente, além de cronograma para realização de concurso público. O edital do certame deverá ser publicado até 60 dias após a entrega do plano.
A Justiça também proibiu novas contratações temporárias para cargos permanentes e determinou a substituição gradual dos contratados pelos futuros aprovados em concurso.
Ainda segundo a decisão, a prefeita Maria do Carmo Cavalcante Lacerda poderá pagar multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das medidas impostas pela Justiça.
