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Uma decisão do 5º Juizado Cível de São Luís determinou que a administradora de cartão Credishop suspenda a cobrança de uma compra realizada por uma consumidora que afirma não ter recebido o produto adquirido na loja “Novo Mundo Amazônia”. A medida foi assinada pelo juiz Alexandre Lopes Abreu.

Foto Reprodução

Conforme a decisão, a empresa deverá interromper a cobrança da compra vinculada ao cartão de crédito no prazo de até 10 dias antes do vencimento da fatura. Caso o lançamento da parcela ocorra em período inferior a esse prazo, a cliente ficará desobrigada de efetuar o pagamento, enquanto a administradora estará impedida de realizar cobranças administrativas ou transferir o débito para faturas posteriores.

Na análise do processo, o magistrado considerou que os documentos apresentados pela consumidora comprovaram que o produto não foi entregue, além de demonstrar tentativas de cancelamento da compra junto à empresa.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou dispositivos da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que alterou o Código de Defesa do Consumidor e passou a permitir a suspensão da cobrança de compras parceladas em cartão de crédito quando houver contestação formal comunicada previamente à administradora.

Segundo Alexandre Abreu, a legislação proíbe que administradoras realizem cobranças de valores questionados em situações nas quais o fornecedor não cumpre a entrega do produto ou serviço contratado.

O magistrado ressaltou ainda que, embora a operadora do cartão não seja responsável pela qualidade ou entrega do item adquirido, ela passa a responder pelos valores cobrados indevidamente após ser notificada sobre a contestação da compra.

“Após saber que a venda está sendo questionada, a administradora de cartão de crédito deve parar de fazer a cobrança”, destacou o juiz na decisão.

O caso também terá tentativa de solução por meio de conciliação. A audiência foi marcada para o dia 17 de agosto de 2026, às 11h30, em formato híbrido, com participação presencial e por videoconferência.

A Justiça também abriu a possibilidade de acordo extrajudicial entre as partes antes da audiência. Caso haja entendimento, o processo poderá seguir diretamente para julgamento.



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