O governo federal sancionou uma lei que altera as regras do seguro-defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para garantir a reprodução das espécies. A norma foi publicada nesta terça-feira, 5, no Diário Oficial da União e estabelece mudanças no acesso, controle e concessão do auxílio.

Entre as principais mudanças está a exigência de registro biométrico e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para solicitar o benefício. A inscrição, no entanto, não será usada como critério para limitar renda. A lei também cria um limite anual de gastos com o seguro-defeso, que será baseado no orçamento do ano anterior. Para 2026, o teto foi fixado em R$ 7,9 bilhões.
O seguro-defeso funciona como uma espécie de seguro-desemprego pago ao pescador artesanal durante o período de defeso, quando a atividade é suspensa. Para receber o benefício, será necessário comprovar o exercício da pesca no intervalo entre os períodos de proibição, por meio de um relatório anual com informações sobre a venda do pescado.
A nova legislação também determina que o Ministério do Trabalho e Emprego publique mensalmente a lista de beneficiários, com nome, município e número de registro, sem divulgar dados sensíveis. Caso o pedido seja negado por falhas no cadastro ou na biometria, o pescador poderá solicitar revisão de forma gratuita, presencial ou online.
Em casos de fraude, o pescador poderá ter o registro cancelado por cinco anos e ficará impedido de receber o benefício pelo mesmo período. Se houver reincidência, a punição será dobrada. Entidades que colaborarem com irregularidades também poderão ser punidas e perder parcerias com o poder público.
A lei prevê ainda o acompanhamento contínuo dos dados dos pescadores beneficiados, com o objetivo de manter informações atualizadas e identificar demandas da atividade pesqueira. Esses dados deverão ser disponibilizados em plataforma digital, respeitando a privacidade.
Também foram definidas regras de transição para facilitar o acesso ao benefício em casos de dificuldade com sistemas digitais, especialmente para períodos de defeso iniciados a partir de novembro de 2025. Pedidos referentes a períodos anteriores a outubro de 2025 continuarão sob responsabilidade do INSS.
O prazo para regularização da licença pesqueira foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026, mediante apresentação de relatórios de atividade. Para receber o benefício em 2026, será exigido apenas o documento referente ao ano de 2025. A norma também autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de benefícios pendentes de anos anteriores, desde que cumpridos os requisitos legais.
Além das mudanças no seguro-defeso, a lei reconhece as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, incluindo áreas usadas para moradia, produção e preservação. Um regulamento futuro deve definir como será feita a identificação e a titulação dessas áreas, com participação das comunidades.
A legislação também trata do acesso a crédito por meio do Pronaf, com condições semelhantes às oferecidas a beneficiários da reforma agrária. O governo também deverá promover ações de capacitação para pescadores artesanais, com foco na formalização, emissão de notas fiscais e acesso a crédito.
