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Foi sancionada a Lei nº 15.400, que altera as regras sobre o repouso anual de médicos residentes e profissionais de outras áreas da saúde em regime de residência. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 6.

Foto: reprodução

Com a mudança, o período de 30 dias de férias, antes obrigatório de forma contínua, poderá ser dividido ao longo do ano. O fracionamento deve ocorrer em etapas de, no mínimo, dez dias, desde que seja solicitado pelo próprio residente e respeite as diretrizes estabelecidas em regulamento.

A legislação modifica a Lei nº 6.932/1981, que trata da residência médica no Brasil, ao incluir novos dispositivos no artigo 5º. O § 3º passa a permitir oficialmente a divisão do período para médicos residentes, enquanto o § 4º prevê que as regras para os demais programas da área da saúde ainda serão detalhadas por regulamentação específica.

Antes da alteração, não havia previsão expressa para divisão das férias, o que exigia que os 30 dias fossem usufruídos de forma consecutiva durante o período de formação. Agora, a aplicação prática das novas regras dependerá de normas complementares.

A lei entra em vigor após 180 dias da data de sua publicação oficial.



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