O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís decidiu condenar uma produtora de eventos a indenizar um consumidor após o cancelamento de um show sem a devolução do valor dos ingressos. A decisão foi proferida pela juíza Maria José França Ribeiro.

De acordo com o processo, o autor adquiriu dois ingressos para a apresentação da banda Sepultura, que faria parte de sua turnê de despedida na capital maranhense. O valor total pago foi de R$ 278,00. No entanto, o evento acabou sendo cancelado, e o consumidor não recebeu o reembolso.
O cliente relatou ainda que tentou resolver a situação por meio do Procon, mas não conseguiu localizar a produtora responsável, identificada como Music Metal Fest. Mesmo após ser formalmente citada no processo, a empresa não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou defesa.
Diante da ausência de manifestação da parte ré, a magistrada destacou que se aplica a chamada revelia, o que gera presunção relativa de veracidade das alegações apresentadas pelo autor. Ainda assim, ela ressaltou que é necessário que as provas apresentadas sejam consistentes e coerentes com os fatos narrados.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a documentação anexada, como os comprovantes de compra dos ingressos, somada à falta de contestação da empresa, comprova o prejuízo sofrido pelo consumidor. Além disso, destacou que a produtora não apresentou qualquer elemento que pudesse justificar a não devolução dos valores.
Com isso, a sentença determinou o pagamento de R$ 278,00 por danos materiais, referentes ao valor dos ingressos, e mais R$ 1.000,00 a título de indenização por danos morais, em razão dos transtornos causados ao consumidor.
