A Justiça do Maranhão concedeu liberdade provisória, com imposição de medidas cautelares, ao funcionário preso em flagrante após sair do trabalho com um trator sem autorização e conduzir o veículo de forma perigosa na BR-135, em São Luís.

O homem, identificado como Yuri Gabriel Soares da Silva, havia sido detido na noite de sexta-feira (1º), depois de causar danos na rodovia federal, na região da Vila Maranhão, área do Cajueiro. De acordo com a Polícia Militar, apesar da gravidade da ocorrência, não houve registro de feridos.
Na audiência, a juíza plantonista Rosa Maria da Silva Duarte homologou o auto de prisão em flagrante, mas entendeu que a conversão da prisão em preventiva seria desproporcional.
Na avaliação da magistrada, os fatos indicam que a conduta do investigado está associada a um quadro grave de saúde, e não a uma prática criminosa reiterada.
Durante o depoimento, Yuri afirmou que havia feito uso de drogas na manhã do ocorrido e relatou histórico de dependência química, incluindo internações anteriores. Ele também declarou não ter sofrido qualquer tipo de violência policial no momento da prisão.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) chegou a pedir a conversão da prisão em preventiva, alegando risco à segurança pública, especialmente pelo fato de o suspeito ter conduzido um maquinário pesado em uma rodovia federal.
De forma alternativa, o órgão sugeriu a aplicação de medidas cautelares, como a suspensão do direito de dirigir e a submissão a tratamento compulsório.
Já a defesa destacou que o investigado é réu primário, possui residência fixa e necessita de acompanhamento médico. Segundo a advogada, a família já vinha buscando uma clínica especializada para dar início ao tratamento.
Ao conceder a liberdade provisória, a Justiça determinou uma série de medidas cautelares. Entre elas, o comparecimento mensal em juízo, a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial e a suspensão imediata do direito de dirigir, além da proibição de operar veículos de carga ou maquinário pesado.
A decisão também estabelece a submissão obrigatória do investigado a tratamento médico e psiquiátrico voltado à dependência química.
A magistrada determinou o encaminhamento imediato de Yuri ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), onde ele deverá passar por avaliação clínica e ser incluído em programa de tratamento compulsório. Relatórios periódicos sobre sua evolução deverão ser encaminhados à Justiça.
A juíza ainda ressaltou que o descumprimento de qualquer uma das medidas impostas poderá resultar na revogação da liberdade provisória e na decretação da prisão preventiva.
