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A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou a paralisação da operação de crédito de R$ 1,3 bilhão autorizada ao Governo do Maranhão e aprovada pela Assembleia Legislativa. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a uma ação popular apresentada pelo deputado estadual Rodrigo Lago.

Juiz Douglas Martins

O magistrado decidiu que o Estado, a Secretaria de Planejamento e Orçamento e o Banco do Brasil interrompam qualquer etapa administrativa ligada ao financiamento previsto na Lei Estadual nº 12.874/2026.

Na avaliação do juiz, há elementos suficientes para suspeitar que a nova operação financeira esteja sendo usada para contornar entraves impostos pela União a um contrato anterior firmado pelo Estado. O antigo financiamento teve parte dos recursos bloqueada após o Maranhão descumprir metas estabelecidas no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), supervisionado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A decisão também cita falhas na condução de obras na rodovia MA-372. Conforme os documentos analisados no processo, serviços de desmatamento teriam começado meses antes da emissão da licença ambiental necessária para execução da obra.

Outro aspecto apontado envolve despesas que teriam sido realizadas sem empenho prévio — procedimento obrigatório na administração pública. Segundo o entendimento do magistrado, pagamentos relacionados às obras teriam sido regularizados posteriormente por meio de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), prática que, no caso analisado, não afastaria a possível ilegalidade.

Douglas Martins ainda questionou a transparência da prestação de contas do contrato anterior. De acordo com a decisão, um relatório técnico sobre a execução das obras só teria sido encaminhado ao banco financiador após o ingresso da ação judicial.

Além de suspender a tramitação do empréstimo, a Justiça proibiu a liberação ou utilização de recursos caso o contrato já tenha sido formalizado.



Comentário no post: “Juiz suspende empréstimo de R$ 1,3 bilhão do Governo do Maranhão

  1. Despesas sem pré-empenho (empenho prévio) é o mesmo que tomar empréstimo bancário sem o devido aporte de garantias.
    O magistrado Douglas honrou a toga que veste e mostrou que ainda há pessows que zelam pela moralidade e bons costumes.

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