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A Justiça do Maranhão julgou improcedente a ação movida por um motorista de aplicativo que buscava reativar sua conta na plataforma Uber, além de receber indenização por danos morais em razão do bloqueio do cadastro. A decisão foi proferida pelo juiz Alessandro Bandeira, titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Segundo o processo, o motorista afirmou que trabalhava de maneira contínua na plataforma desde 2017 e alegou ter sido surpreendido, em junho de 2025, com a suspensão unilateral de sua conta. Conforme relatou, a medida teria ocorrido sem aviso prévio e sem explicações claras por parte da empresa, impossibilitando a continuidade de sua atividade profissional.

Na ação judicial, o autor sustentou que a exclusão da plataforma comprometeu sua fonte de renda e pediu o restabelecimento do acesso ao aplicativo, além de compensação financeira por danos morais.

Em sua defesa, a Uber argumentou que a desativação ocorreu de forma legítima, baseada em violações às regras internas da plataforma. A empresa informou que identificou irregularidades relacionadas à existência de contas duplicadas vinculadas ao motorista, além de registros de reclamações feitas por usuários durante as viagens.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou inicialmente que a relação entre motoristas parceiros e plataformas digitais não configura vínculo empregatício nem relação de consumo. Segundo ele, a discussão deve ser tratada no âmbito civil e contratual, considerando a liberdade das partes para estabelecer e encerrar contratos privados.

Na decisão, o juiz ressaltou que plataformas digitais possuem autonomia para adotar medidas destinadas à proteção dos usuários e à preservação da qualidade do serviço prestado. Para o magistrado, o bloqueio de contas em situações consideradas de risco integra a política de gerenciamento da empresa e não caracteriza, por si só, prática ilícita.

Durante a análise das provas apresentadas pela defesa, a Justiça considerou relevantes os indícios de duplicidade de cadastro. Conforme os autos, a empresa apontou que o motorista teria utilizado sua fotografia em uma conta pertencente a terceiro, situação vedada pelas normas da plataforma.

Além disso, foram anexados relatos de passageiros envolvendo supostos episódios de direção perigosa e denúncias de comportamento inadequado durante as corridas. Esses registros também contribuíram para a manutenção da decisão administrativa tomada pela empresa.

O magistrado observou ainda que o motorista teve oportunidade de apresentar defesa na esfera administrativa. Segundo a sentença, houve análise de recurso interno pela plataforma, mas a Uber optou por manter o cancelamento definitivo da conta.

Diante disso, o juiz concluiu que não houve ato ilícito por parte da empresa e, consequentemente, não existia fundamento para condenação ao pagamento de indenização. Com esse entendimento, todos os pedidos apresentados pelo autor foram negados pela Justiça.



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