O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (26), a implementação obrigatória do

chamado “contracheque único” para todos os magistrados brasileiros.
A proposta foi apresentada pelo presidente do órgão, ministro Edson Fachin, e busca ampliar a transparência e o controle sobre os pagamentos realizados a juízes em todo o país.
A medida surge em meio ao debate sobre remunerações no serviço público, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o pagamento de verbas extras de natureza indenizatória, popularmente conhecidas como “penduricalhos”.
Com a nova resolução, cada magistrado deverá receber mensalmente apenas um único documento contendo todas as informações relativas à remuneração, incluindo salário, benefícios e verbas indenizatórias. A prática de emitir folhas suplementares ou contracheques separados ficará proibida.
Segundo o CNJ, a padronização permitirá um acompanhamento mais rigoroso dos valores efetivamente pagos aos integrantes da magistratura, facilitando a fiscalização do cumprimento do teto constitucional de remuneração.
No mesmo contexto, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também analisa, nesta terça-feira (26), uma proposta semelhante voltada à unificação dos contracheques de procuradores e promotores.
Durante a sessão, Edson Fachin defendeu a iniciativa e afirmou que a transparência fortalece a legitimidade do Poder Judiciário diante da sociedade.
“A transparência não é uma ameaça ao Poder Judiciário. Mostrar à sociedade o que recebemos com clareza é a melhor forma de defender a nossa legitimidade e aumentar a credibilidade”, declarou o ministro.
Fachin destacou ainda que a proposta foi construída de maneira colegiada com os demais integrantes do Conselho. Segundo ele, a fragmentação de pagamentos em diversos documentos dificulta a fiscalização e compromete o controle sobre os limites remuneratórios previstos na Constituição.
“A prática de fragmentar pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares subverte esse modelo e dificulta a verificação do cumprimento do teto remuneratório. O contracheque único é uma exigência imperiosa para o cumprimento do comando constitucional”, afirmou.
O presidente do CNJ acrescentou que a resolução mantém o pagamento dos direitos legalmente previstos, mas exige maior clareza na divulgação das informações.
“Essa resolução assegura o pagamento do que é devido por direito, sob a luz do sol, com absoluta clareza e transparência. Damos hoje um passo firme rumo a um Judiciário mais moderno, íntegro e conectado com as expectativas da sociedade brasileira”, disse.
Pelas novas regras, o contracheque único deverá apresentar de forma padronizada e individualizada todas as verbas recebidas pelos magistrados. Também ficará proibida a criação de novos tipos de remuneração ou o uso de nomenclaturas distintas para pagamentos que não estejam autorizados por lei federal ou previamente regulamentados pelos órgãos de controle.
Outro ponto previsto na resolução determina que o documento deverá informar de maneira explícita o valor líquido efetivamente depositado na conta bancária do magistrado.
Além disso, será estabelecido um padrão nacional para a nomenclatura das verbas remuneratórias e para a emissão dos contracheques em todos os órgãos do Poder Judiciário. As diretrizes complementares deverão ser regulamentadas posteriormente por meio de instruções normativas.
