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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 26, o Projeto de Lei 1.384/2011, que autoriza a União a pagar até 25% acima do preço mínimo vigente na compra de produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). A medida vale para itens destinados à formação de estoques públicos, como arroz, feijão e outras culturas armazenáveis. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Foto: reprodução

A proposta é de autoria do ex-deputado e atual senador Beto Faro (PA). O relator no plenário, deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB), incluiu uma emenda que permite à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vender diretamente esses produtos para micro e pequenas indústrias de alimentos, empresas do varejo alimentar, cooperativas e associações.

O texto aprovado seguiu o substitutivo elaborado pelo deputado Zé Neto (PT-BA), já aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação. A proposta altera o valor adicional que poderá ser pago pelo governo na aquisição de produtos destinados aos estoques públicos.

Segundo o projeto, as regras para compras realizadas em leilões públicos serão definidas posteriormente pelo Poder Executivo. A avaliação é de que o modelo de leilão pode ajudar a equilibrar os custos das aquisições devido à concorrência entre os participantes.

Atualmente, a Lei 8.171/1991 determina que as vendas dos estoques públicos sejam feitas por meio de leilões ou licitação pública. Com a mudança aprovada, a Conab também poderá fazer venda direta dos estoques adquiridos acima do preço mínimo para atender programas de abastecimento e segurança alimentar.

Os critérios para adesão, credenciamento dos beneficiários e definição dos preços da venda direta serão estabelecidos em ato conjunto dos ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda, com base em informações técnicas da Conab.

O projeto também altera regras do Programa de Venda em Balcão (ProVB), ampliando o benefício para outros produtos usados na ração animal, como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho. O programa fornece produtos para aquicultores e pequenos criadores cadastrados na agricultura familiar.

Pela proposta, cooperativas e associações de agricultores familiares com Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo também poderão participar do programa. O limite de compra individual permanece em 27 toneladas por mês, enquanto cooperativas e associações poderão adquirir até 80 toneladas mensais.

As condições para venda dos produtos às cooperativas e associações também serão definidas pelos ministérios envolvidos, que deverão estabelecer limites de participação e regras para comprovação do repasse aos cooperados.

O texto ainda prevê a utilização de contratos de opção de venda, mecanismo que funciona como uma garantia de preço ao produtor rural. Nesse modelo, o agricultor pode vender sua produção ao governo por um valor previamente definido caso os preços de mercado estejam baixos no período da colheita.

Para 2026, a estimativa do governo é comprar 50 mil toneladas de milho dentro do ProVB, com custo previsto entre R$ 60 milhões e R$ 65 milhões. Além disso, há previsão de R$ 80 milhões para subsidiar os preços ao pequeno criador.



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