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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realizou, em sessão plenária administrativa na quarta-feira, 15, a eleição de 10 desembargadores e desembargadoras que irão compor o Órgão Especial da Corte no biênio 2026/2028. O colegiado é formado por 25 membros, sendo 11 desembargadores mais antigos, 10 eleitos e quatro integrantes natos: o presidente do Tribunal, o vice-presidente, o corregedor-geral da Justiça e o corregedor-geral do Foro Extrajudicial. A posse da nova Mesa Diretora e dos integrantes do Órgão Especial está marcada para o dia 24 de abril.

Foto Ascom TJMA

Com a definição, passam a integrar o Órgão Especial, como membros natos, o presidente do TJMA, desembargador Ricardo Bugarin Duailibe; o vice-presidente, desembargador Gervásio Protásio dos Santos; o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Gonçalo Filho; e a corregedora-geral do Foro Extrajudicial, desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar. Entre os eleitos estão os desembargadores Maria Francisca Gualberto de Galiza, Maria do Socorro Mendonça Carneiro, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Raimundo Moraes Bogea, Márcia Cristina Coelho Chaves, José Nilo Ribeiro Filho, Raimundo Nonato Neris Ferreira, Tyrone José da Silva, Maria da Graça Peres Soares Amorim e Antônio José Vieira Filho.

Também compõem o colegiado, pelo critério de antiguidade, os desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Pacheco Guerreiro Júnior, Cleones Seabra Carvalho Cunha, Nelma Celeste Sarney Costa, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Marcelo Carvalho Silva, Paulo Sérgio Velten Pereira, Lourival de Jesus Serejo e José de Ribamar Froz Sobrinho. Em razão do afastamento de Antonio Pacheco Guerreiro Júnior e Nelma Celeste Sarney Costa, atuarão como suplentes os desembargadores José Luiz Almeida e Raimundo Barros.

De acordo com o Regimento Interno do TJMA, o Órgão Especial se reúne com a presença mínima de 14 desembargadores, além do presidente, podendo exigir quórum de 17 membros em deliberações específicas. A substituição de integrantes por antiguidade, em casos de afastamento, ocorre mediante convocação do presidente, obedecendo à ordem decrescente de antiguidade.

O Órgão Especial exerce, em regra, as competências do Plenário do Tribunal, conforme previsto no Código e no Regimento Interno, com exceções específicas. Entre as atribuições que não lhe cabem estão a eleição e posse da Mesa Diretora, a escolha de seus próprios membros eletivos, a definição de listas tríplices para o Quinto Constitucional e para o Tribunal Regional Eleitoral, além da realização de sessões solenes do Plenário e da indicação de cargos na Escola Superior da Magistratura.



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