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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, considerar procedente uma representação do ex-senador Roberto Rocha com denúncia de irregularidades na destinação de receitas oriundas da exploração do Porto do Itaqui, no Maranhão, durante a gestão do então governador do estado, Flávio Dino.

Roberto Rocha e Flávio Dino

A decisão foi tomada no Acórdão 757/2026-Plenário, relatado pelo ministro Bruno Dantas, durante sessão realizada em 1º de abril de 2026.

A representação tratava de possíveis irregularidades na transferência de recursos da operação portuária, cuja titularidade é da União, para o patrimônio da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) e do Estado do Maranhão.

De acordo com o processo, os valores teriam sido incorporados por meio de aumento de capital social e pagamento de juros sobre capital próprio, o que contraria a legislação vigente e o convênio de delegação firmado.

O entendimento técnico do TCU e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) foi de que as receitas portuárias devem ser aplicadas exclusivamente no custeio, manutenção e investimentos no próprio porto, sendo irregular sua destinação ao patrimônio do ente delegatário.

No decorrer da análise, União, Antaq, Governo do Maranhão e Emap buscaram uma solução consensual por meio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), vinculada à Advocacia-Geral da União. O acordo foi formalizado em 17 de outubro de 2025.

O termo prevê o ressarcimento integral à União de R$ 481.291.809,78, valor atualizado pelo IPCA até dezembro de 2024.

O pagamento será realizado em 26 parcelas anuais, com correção, no período de 2025 a 2050. O acordo foi homologado pela Justiça Federal no Maranhão, passando a ter eficácia de título executivo extrajudicial.

O Ministério Público junto ao TCU, representado pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira, opinou pela procedência da representação e considerou adequada a solução consensual para recompor o interesse público lesado.

Na decisão, o TCU reconheceu a validade do acordo como suficiente para reparar os danos apontados e determinou o envio de cópia da deliberação aos órgãos envolvidos. O processo foi arquivado, com a ressalva de que as instâncias competentes deverão acompanhar o cumprimento do parcelamento.

http://portaloinformante.com.br/wp-content/uploads/2026/04/idSisdoc_32853634v7-37-ACORDAO-MIN-BD-2026-3-18.rtf



Comentário no post: “TCU confirma desvio na destinação de recursos portuários no Maranhão na gestão Flávio Dino

  1. Esss turma desse blog tem amor platônico por Flávio Dino, querem por força imputar alguma coisa contra e não conseguem, pois Flávio Dino tem ficha limpa, íntegro.

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