A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo ex-senador Roberto Rocha no processo em que responde a uma queixa-crime por calúnia e difamação movida pelo ministro Flávio Dino.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior que justificasse a reanálise do caso. Segundo ele, os argumentos apresentados pela defesa já haviam sido examinados em fases anteriores do processo.
No voto, Moraes afirmou que o recurso não trouxe elementos novos e se limitou a repetir alegações já rejeitadas, o que, na avaliação do ministro, descaracteriza a finalidade dos embargos de declaração.
O relator também classificou a iniciativa como protelatória, destacando que esse tipo de recurso não pode ser utilizado para rediscutir o mérito da decisão. Com isso, foi determinada a certificação do trânsito em julgado nesta etapa processual.
A decisão mantém o andamento da ação apresentada por Flávio Dino, que acusa Roberto Rocha de ter feito declarações ofensivas durante o período eleitoral de 2022.
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