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O governo federal sancionou uma nova lei que estabelece regras específicas para a guarda de animais de estimação em casos de separação ou divórcio, com foco na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e no bem-estar dos pets. A sanção foi feita pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, já que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpre agenda oficial fora do país.

A medida estabelece novas diretrizes para a custódia de animais de estimação, tema que ganha cada vez mais espaço nas disputas judiciais familiares. Pela nova legislação, a guarda compartilhada fica vedada sempre que houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar por parte de um dos tutores.

Nesses casos, o agressor poderá perder não apenas a guarda, mas também a posse e a propriedade do animal, sem direito a qualquer tipo de indenização. A lei também proíbe a guarda compartilhada quando forem identificados indícios de maus-tratos contra o pet.

Outro ponto importante é a possibilidade de o juiz determinar o pagamento de pensão para o animal, destinada a cobrir despesas com alimentação, cuidados veterinários e demais necessidades. A divisão dos custos e do tempo de convivência, quando houver acordo ou viabilidade, deverá considerar como critério principal o bem-estar do animal, e não apenas a condição de propriedade.

Quando não houver consenso entre as partes, caberá ao Judiciário definir os termos da guarda e da convivência. A legislação busca evitar que animais sejam usados como instrumento de chantagem ou prolongamento de conflitos em relações marcadas por violência.

O projeto havia sido aprovado pelo Senado no fim de março e segue uma tendência crescente de reconhecer os animais de estimação como seres sencientes, ampliando a proteção legal em disputas familiares. A nova lei também dialoga com outras iniciativas recentes voltadas ao enfrentamento da violência doméstica, reforçando mecanismos de proteção às vítimas.



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