A Justiça Federal atendeu a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) adotem providências para regularizar o licenciamento ambiental da BR-226, no Maranhão.
O foco da decisão é o trecho da rodovia que atravessa a Terra Indígena Canabrava/Guajajara. Segundo o MPF, a estrada foi construída na década de 1970 sem que houvesse a devida avaliação dos impactos ambientais e sociais, situação que persiste até hoje. O órgão aponta que, ao longo dos anos, não foram realizados estudos adequados nem implementadas medidas suficientes para reparar ou compensar os danos causados às comunidades indígenas da região.

Apesar da existência de um processo de licenciamento em andamento no Ibama, o Ministério Público destaca a ausência da análise do chamado componente indígena, considerado essencial para garantir os direitos dessas populações. A omissão, de acordo com o MPF, tem contribuído para uma série de problemas, incluindo atropelamentos fatais, aumento da violência, exploração ilegal de recursos naturais e prejuízos às tradições culturais dos povos afetados.
Na decisão, a Justiça estabeleceu uma série de obrigações e prazos para os órgãos envolvidos. A Funai deverá elaborar, em até 30 dias, um termo de referência com orientações técnicas para a realização do Estudo do Componente Indígena (ECI) no trecho da rodovia. O órgão também será responsável por assegurar que o estudo respeite o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada das comunidades, conforme previsto em normas internacionais e nos protocolos próprios dos povos indígenas.
Após o recebimento dessas diretrizes, o Dnit terá um prazo de 180 dias para elaborar e apresentar o estudo, que deverá trazer um diagnóstico detalhado dos impactos da rodovia e indicar medidas para reduzir ou compensar os danos identificados.
Em seguida, caberá ao Ibama avaliar o material apresentado, considerando a manifestação da Funai, e emitir um parecer conclusivo no prazo de 60 dias. As medidas aprovadas deverão ser incorporadas como condicionantes obrigatórias nas licenças ambientais ou autorizações de funcionamento da rodovia, sendo o próprio Ibama responsável pela fiscalização.
A decisão também prevê a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais, valor que será destinado ao fundo de direitos difusos ou revertido diretamente em benefício das comunidades indígenas impactadas.
