Durante sessão do Supremo Tribunal Federal realizada nesta quarta-feira, 22, o ministro Flávio Dino chamou atenção ao comentar o acesso ao crédito no país, no julgamento que analisa a validade de decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que fixou em R$ 600 o chamado “mínimo existencial” para consumidores superendividados.

Ao acompanhar o voto do relator, André Mendonça, Dino concordou com a necessidade de atualização periódica desse valor. No entanto, divergiu parcialmente em relação à inclusão imediata do crédito consignado nas regras de proteção ao superendividamento, argumentando que a medida poderia reduzir a oferta dessa modalidade, considerada uma das mais acessíveis, sobretudo para a população de menor renda.
Em sua manifestação, o ministro destacou que o crédito é parte essencial da vida cotidiana da maioria dos brasileiros, sendo amplamente utilizado por pessoas de baixa renda e da classe média para organizar as finanças e viabilizar despesas básicas. Segundo ele, diferentemente desses grupos, pessoas com alto poder aquisitivo não dependem desse tipo de operação.
“A maioria das pessoas não vive sem crédito. […] A não ser os super-ricos, os milionários, os bilionários. Esses não precisam de crédito, precisam de crédito no céu, mas eles esquecem disso; de crédito mesmo do banco, eles não precisam”, afirmou Dino durante a sessão.
O julgamento segue em andamento e discute parâmetros para proteção de consumidores em situação de superendividamento, incluindo a definição de valores mínimos necessários para a subsistência e as regras de acesso ao crédito.
