Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) excluiu o débito que havia sido imposto ao ex-prefeito de Codó e atual deputado estadual Francisco Nagib (MDB) em processo sobre a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A decisão foi tomada por unanimidade no plenário da Corte.

O processo tem origem em uma tomada de contas especial que analisou a execução de recursos federais destinados à educação infantil durante a gestão de Nagib no município. Em decisão anterior, o Tribunal havia considerado as contas irregulares, com imputação de débito e aplicação de multa.
Ao reexaminar o caso, o relator, ministro Antonio Anastasia, acolheu parcialmente os argumentos da defesa e entendeu que os elementos apresentados eram suficientes para afastar a devolução dos valores. Com isso, o TCU excluiu o débito e revisou a penalidade anteriormente fixada.
A Corte manteve o julgamento pela irregularidade das contas, mas alterou o fundamento da sanção e reduziu a multa para R$ 5 mil. O entendimento adotado indica que, apesar de falhas identificadas na gestão, não houve comprovação de dano ao erário.
A mudança no resultado do julgamento tem efeito direto na esfera eleitoral. Sem a imposição de débito e sem o reconhecimento de conduta dolosa, deixam de estar presentes os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 64/1990 para caracterização de inelegibilidade.
O acórdão reformou parcialmente decisão anterior do próprio Tribunal e encerra, no âmbito do TCU, a análise sobre a responsabilidade financeira do parlamentar neste caso específico.
Com o novo entendimento, Francisco Nagib permanece apto a disputar as eleições de 2026.






