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A Secretaria de Fazenda do Maranhão prorrogou até 30 de abril de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), voltado para débitos de ICM e ICMS. A medida foi oficializada por meio da Resolução Administrativa 04/2026.

Segundo a Sefaz, a vigência da resolução depende da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 31, datado de 27 de março de 2026. O sistema da secretaria já está sendo ajustado para contemplar o novo prazo, incluindo reduções em multas e juros para débitos de ICMS constituídos até dezembro de 2024.

Contribuintes com débitos até 31 de dezembro de 2024 podem pagar à vista ou parcelado, com descontos escalonados em multas e juros:

  • Pagamento à vista: redução de até 95%;
  • Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;
  • Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;
  • Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;
  • Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.

O REFIS abrange débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, incluindo aqueles em discussão administrativa ou judicial. Também contempla multas por omissão ou atraso na entrega das declarações DIEF e EFD, com desconto de 90% para pagamento à vista.

Parcelamentos anteriores

Contribuintes que já possuem acordos em andamento podem aderir ao novo programa, desde que cancelem os parcelamentos antigos que não incluíam os benefícios das reduções anteriores do REFIS, conforme a Medida Provisória nº 489/2025.

O pedido de cancelamento deve ser formalizado por meio de requerimento digital, com assinatura reconhecida ou documento pessoal com assinatura idêntica.

A regularização pode ser feita pelo site da Sefaz, através do sistema de autoatendimento SefazNet, para pagamentos à vista ou parcelados. O prazo final para adesão é 30 de abril de 2026. Link para formalização de pedidos: https://encurtador.com.br/ffFH



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