A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 7, a Medida Provisória 1.323/2025, que estabelece novas regras para o seguro-defeso, benefício destinado à proteção de pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies. A proposta traz mudanças nos critérios de acesso, reforça mecanismos de controle e transfere a gestão do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego.

Foto: reprodução

Entre as alterações previstas estão a exigência de inscrição no Cadastro Único, registro biométrico e comprovação da atividade pesqueira por meio do compartilhamento de informações entre órgãos públicos. O texto também determina que o pescador resida em município afetado pelo defeso, prevê relatórios periódicos sobre a atividade e estabelece que o Ministério do Trabalho ficará responsável pela análise dos pedidos e habilitação dos beneficiários, função antes atribuída ao INSS.

A medida ainda endurece as regras de combate a fraudes, amplia punições para recebimento irregular do benefício e cria mecanismos de compensação automática de valores pagos indevidamente. Além disso, reduz de 12 para seis meses o período mínimo de comprovação da comercialização do pescado e prevê integração de bases de dados para checagem das informações.

A proposta foi aprovada em votação simbólica, com votos contrários apenas das bancadas do Novo e Missão, e agora segue para análise do Senado.

O parecer da matéria é de autoria do senador Beto Faro e foi lido em plenário pelo deputado Sidney Leite. No relatório, o relator afirmou que a medida busca preservar a finalidade do programa, corrigir distorções e impedir práticas fraudulentas, garantindo que o benefício seja direcionado aos pescadores que realmente dependem da atividade para subsistência.


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