O Tribunal de Contas da União concluiu que não houve irregularidades na utilização de recursos do precatório do Fundef pelo Governo do Maranhão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara da Corte, que considerou improcedente a representação que apontava suposto desvio de finalidade no uso de cerca de R$ 370 milhões vinculados ao fundo da educação.

A denúncia havia sido apresentada ao tribunal com base em “reportagens que levantavam suspeitas” de que valores do Fundef teriam sido utilizados em despesas fora da área educacional. Também foi mencionada a possibilidade de favorecimento em contrato administrativo envolvendo uma empresa de engenharia, em razão de supostos vínculos familiares com o governador do estado.
Durante a análise do caso, a área técnica do TCU verificou que os recursos do precatório foram devidamente separados entre o valor principal e os juros de mora. Conforme apontado no relatório, apenas os valores referentes aos juros foram utilizados em despesas fora da educação, o que é permitido por entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e pela própria jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
Segundo a decisão, houve autorização judicial para que parte dos juros do precatório pudesse ser utilizada em despesas de interesse público não vinculadas diretamente ao ensino. Ao mesmo tempo, a maior parcela dos recursos foi preservada para a finalidade educacional, incluindo o pagamento de profissionais do magistério, conforme determina a legislação.
A documentação apresentada pelo governo do Maranhão confirmou que essa separação foi realizada de forma adequada. Os recursos classificados como juros foram registrados em fonte específica de receita e aplicados em áreas da administração pública como saúde, assistência social, urbanismo e transporte, sem qualquer indício de desvio de finalidade.
No caso do contrato com a empresa citada na representação, o tribunal também constatou que os pagamentos foram feitos exclusivamente com recursos provenientes dos juros do precatório. Por serem considerados recursos próprios do estado, o TCU entendeu que não possui competência para avaliar o mérito da licitação ou eventual direcionamento do processo, atribuição que cabe aos órgãos de controle locais.
A Corte também rejeitou o pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão de repasses de recursos do Fundef ao Maranhão, por ausência de elementos que justificassem a adoção da medida. Da mesma forma, foi negado o pedido de deputados estaduais para ingressar no processo como partes interessadas, já que não foi identificado interesse jurídico ou econômico direto que justificasse a participação.
Outro ponto analisado foi a utilização de recursos para aquisição de mobiliário escolar produzido por detentos do sistema prisional. O tribunal considerou que a despesa se enquadra no conceito de manutenção e desenvolvimento do ensino previsto na legislação educacional.
Com a conclusão de que não houve irregularidades, o processo foi arquivado. O tribunal determinou ainda o envio de cópia da decisão ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e ao Ministério Público Estadual para eventual acompanhamento no âmbito local.
Com a conclusão do julgamento, o Tribunal de Contas da União arquivou o processo e afastou as suspeitas de uso irregular dos recursos do Fundef pelo Governo do Maranhão, confirmando que a aplicação dos valores seguiu os parâmetros legais e as decisões judiciais sobre o tema.
(Acesse aqui na íntegra a decisão do TCU).






