A Justiça Federal condenou o responsável pelo restaurante “Recanto das Gaivotas”, instalado de forma irregular dentro do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, no município de Santo Amaro do Maranhão.

A decisão também confirmou uma liminar que já havia determinado a suspensão imediata das atividades do estabelecimento.

A condenação foi obtida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a construção e exploração comercial do restaurante sem autorização do órgão ambiental competente.

De acordo com o processo, o empreendimento funcionava nas proximidades da Lagoa das Gaivotas, área situada dentro dos limites da unidade de conservação.

Segundo o MPF, o restaurante foi construído em área sujeita a embargo administrativo e já havia sido alvo de autuações e notificações emitidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão do parque.

Mesmo após ser informado sobre as restrições ambientais, o responsável manteve as atividades e ampliou as instalações do estabelecimento.

FISCALIZAÇÕES APONTARAM IRREGULARIDADES

As irregularidades foram constatadas durante fiscalizações realizadas pelo ICMBio. Na primeira inspeção, em setembro de 2019, os agentes identificaram no local uma estrutura simples, construída em taipa, que já apresentava sinais de uso para atividades turísticas comerciais.

Na ocasião, o empreendedor foi autuado e recebeu notificação para desmontar a estrutura no prazo de 90 dias. No entanto, em uma nova fiscalização realizada em 2020, os fiscais verificaram que a determinação não havia sido cumprida.

Além disso, foi constatado que o local havia passado por reforma e ampliação, dando lugar a uma construção de alvenaria de médio porte, consolidando o funcionamento do restaurante dentro da área protegida.

ÁREA É DE PROTEÇÃO INTEGRAL

O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, com posse e domínio públicos, criada para preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e paisagística.

Nessas áreas, a exploração econômica direta só é permitida mediante autorização prévia dos órgãos ambientais e em conformidade com a legislação ambiental.

Na sentença, a 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão reconheceu que a construção e o funcionamento do restaurante ocorreram dentro de área federal protegida, em desacordo com a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O juízo também concluiu que houve dano ambiental decorrente da ocupação irregular.

DEMOLIÇÃO E RECUPERAÇÃO DA ÁREA

Com a decisão, o responsável pelo empreendimento foi condenado a encerrar definitivamente qualquer atividade comercial no local e a se abster de realizar novas intervenções ou ampliações na área protegida.

A sentença também determina a demolição de todas as estruturas construídas irregularmente, com a retirada dos entulhos às custas do próprio réu.

Além disso, ele deverá apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deverá ser aprovado e acompanhado pelo ICMBio.

O condenado ainda terá que pagar indenização pelos danos ambientais causados. O valor será definido em fase posterior do processo, durante a liquidação da sentença.

A decisão também estabelece que o réu arque com as custas processuais e honorários advocatícios. Ainda cabe recurso contra a sentença.


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