O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque no julgamento que analisa a decisão liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que suspendeu quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS. Entre os alvos das medidas aprovadas pela comissão estava o empresário Fábio Luís Lula da Silva. Com o pedido de destaque, o caso deixa o plenário virtual e será analisado posteriormente em sessão presencial da Corte.

A ação chegou ao Supremo por meio de um mandado de segurança apresentado pela empresária Roberta Luchsinger, que contestou decisão da comissão parlamentar que determinou a quebra de seu sigilo bancário e fiscal, além da elaboração de relatório de inteligência financeira pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As medidas foram aprovadas em reunião da CPMI que votou simultaneamente 87 requerimentos relacionados às investigações sobre descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao conceder a liminar, Flávio Dino suspendeu os efeitos da decisão da comissão. Segundo o ministro, a CPMI não pode autorizar medidas invasivas de forma coletiva sem análise individualizada de cada caso. Ele afirmou que a aprovação conjunta de dezenas de requerimentos, incluindo quebras de sigilo bancário e fiscal, ocorreu sem debate específico ou fundamentação concreta para cada investigado.
No voto, Dino afirmou que o procedimento adotado pela comissão viola garantias constitucionais, especialmente o dever de fundamentação das decisões que restringem direitos fundamentais, como a intimidade e a vida privada. O ministro destacou que, embora CPIs e CPMIs tenham poderes investigatórios semelhantes aos de autoridades judiciais, essas prerrogativas não são ilimitadas e devem respeitar os mesmos parâmetros exigidos do Poder Judiciário.
Para o relator, não é possível afastar direitos constitucionais de forma coletiva por meio de votações em bloco sem análise individualizada. Segundo o ministro, decisões que envolvem quebra de sigilo precisam apresentar fundamentação específica para cada investigado.
Com o pedido de destaque feito por Gilmar Mendes, o julgamento será retomado futuramente em sessão presencial do Supremo. O caso tramita no mandado de segurança MS 40.781.






