A nova legislação voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital começou a valer nesta terça-feira (17). Conhecida como “ECA Digital”, a norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado e passou por um período de adaptação de seis meses até entrar em vigor.

O conjunto de regras se aplica a qualquer produto ou serviço digital acessível a menores de idade, independentemente do setor. O objetivo é estabelecer diretrizes mais rígidas para garantir segurança online, proteção de dados pessoais, prevenção de riscos e responsabilização de empresas por conteúdos ilegais ou práticas abusivas.
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, a lei cria um marco jurídico específico para o ambiente digital, alinhando o uso da internet aos princípios de proteção integral já previstos para crianças e adolescentes.
Embora já esteja em vigor, alguns pontos ainda dependem de regulamentação. Um decreto com regras mais detalhadas deve ser publicado para esclarecer como determinadas exigências serão aplicadas na prática.
Principais mudanças
A nova legislação traz uma série de obrigações para plataformas digitais e serviços online:
- Fica proibida a autodeclaração de idade em ambientes restritos a maiores de 18 anos.
- Redes sociais deverão oferecer versões mais seguras, sem conteúdo inadequado ou publicidade direcionada, além de exigir que contas de menores de 16 anos estejam vinculadas a responsáveis.
- Sites de venda e aplicativos de entrega de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos terão que verificar a idade do usuário e impedir o acesso de menores.
- Plataformas de apostas devem bloquear completamente o cadastro de crianças e adolescentes.
- Ferramentas de busca precisarão ocultar ou sinalizar conteúdos explícitos e exigir verificação de idade para acessá-los.
- Sites com conteúdo pornográfico terão que adotar mecanismos rigorosos de verificação etária e excluir contas de menores.
- Jogos eletrônicos com sistemas de “caixas de recompensa” deverão restringir o acesso de menores ou oferecer versões alternativas.
- Serviços de streaming passam a ser obrigados a cumprir classificação indicativa e disponibilizar perfis infantis e controles parentais.
- Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade deverão apresentar relatórios sobre moderação de conteúdo e tratamento de denúncias.
Mudanças na fiscalização
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ganhou um novo status e passa a atuar como agência reguladora, com mais autonomia para supervisionar o cumprimento das regras. O órgão também será responsável por detalhar aspectos como verificação de idade e a vinculação de contas entre responsáveis e menores.
Empresas que descumprirem as normas poderão ser penalizadas com multas que começam em R$ 10 por usuário e podem chegar a até R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração. Em casos mais graves, há previsão de suspensão temporária ou até definitiva das atividades.
A lei estabelece que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital não é apenas dever das plataformas, mas também do Estado e das famílias.
Especialistas destacam que o poder público deve coordenar políticas e fiscalizar, enquanto as empresas precisam adotar mecanismos eficazes de segurança. Já pais e educadores têm papel essencial no acompanhamento do uso da tecnologia e na formação de uma cultura digital mais consciente.
Para representantes da sociedade civil, a nova legislação reforça o princípio da prioridade absoluta à infância, agora também no ambiente virtual, e amplia o debate sobre o uso seguro da internet em escolas e comunidades.






