A Corregedoria do Sistema de Segurança Pública do Maranhão instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a delegada da Polícia Civil Viviane Fontenele, após críticas publicadas por ela em uma rede social.

A medida ocorre dias depois de a delegada registrar um boletim de ocorrência relatando constrangimento durante reuniões institucionais com o então secretário de Segurança Pública do estado, Maurício Ribeiro Martins.
O caso ganhou repercussão pública e culminou na exoneração de Martins do cargo nesta semana. Após a saída dele, o delegado-geral da Polícia Civil, Manoel Almeida, foi nomeado para assumir a Secretaria de Segurança.
A abertura do processo disciplinar foi assinada pelo corregedor-geral do sistema de segurança, Nordman Ribeiro, em 9 de março de 2026. A portaria que oficializa o procedimento foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 12 de março.
De acordo com o documento, o objetivo do PAD é apurar uma possível infração disciplinar cometida pela delegada em uma postagem feita em sua conta pessoal em rede social no dia 20 de fevereiro de 2026. Na publicação, Viviane Fontenele teria comentado dados relacionados aos índices de criminalidade durante o período do Carnaval no Maranhão.
Caso seja considerada culpada de violar normas administrativas, a delegada pode sofrer penalidades que incluem advertência, suspensão ou até demissão.
Viviane Fontenele afirmou que desconhecia a existência do procedimento antes de ele se tornar público e diz acreditar que a investigação representa uma retaliação à denúncia feita por ela contra o ex-secretário de Segurança.
Segundo a delegada, nem ela nem a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (Adepol-MA) tinham conhecimento do processo.
A delegada afirma que está sendo investigada por causa de uma publicação em seu perfil pessoal e considera a medida uma forma de perseguição relacionada às denúncias que apresentou.
Em nota, a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão informou que o processo disciplinar começou antes da denúncia feita pela delegada contra o ex-secretário.
Segundo a pasta, a Corregedoria tomou conhecimento dos fatos que motivaram o procedimento no dia 2 de março. Dessa forma, a investigação teria sido iniciada antes da divulgação pública da denúncia e antes da publicação da portaria no Diário Oficial.
A secretaria afirmou ainda que o PAD tem objeto específico: apurar possível infração disciplinar relacionada à postagem feita pela delegada sobre a criminalidade nos circuitos oficiais do Carnaval realizado entre os dias 13 e 17 de fevereiro.
De acordo com o órgão, o processo administrativo não possui relação com as acusações feitas por Viviane Fontenele contra o ex-secretário Maurício Martins.
Entenda a denúncia contra o ex-secretário
A delegada registrou boletim de ocorrência no dia 10 de março relatando ter sofrido constrangimento durante reuniões institucionais com Maurício Ribeiro Martins.
Segundo o relato, o episódio teria ocorrido inicialmente em 2 de fevereiro durante uma reunião realizada no gabinete do secretário, com integrantes da cúpula da segurança pública do estado.
Viviane Fontenele afirmou que Martins teria feito comentários sobre sua aparência física e solicitado uma fotografia dela para exposição em seu gabinete. A delegada afirmou que era a única mulher presente no encontro e que se sentiu desconfortável com a situação.
Ela também relatou que o comportamento teria se repetido no dia seguinte, em outra reunião realizada na Secretaria de Administração do Estado.
Inicialmente, a delegada pensou em registrar a ocorrência imediatamente, mas disse ter sido aconselhada por um colega a não formalizar a denúncia naquele momento.
Na semana do Dia Internacional da Mulher, Viviane compartilhou uma mensagem reflexiva em um grupo de delegados sobre a situação. A mensagem acabou sendo divulgada fora do grupo e o caso ganhou repercussão.
Após isso, ela formalizou o registro da ocorrência em uma Delegacia da Mulher. No momento do registro, o caso não foi enquadrado inicialmente como assédio sexual ou assédio moral.
Ex-secretário nega acusações
Em manifestação pública divulgada nas redes sociais, Maurício Ribeiro Martins negou as acusações feitas pela delegada. Ele afirmou que as alegações não correspondem à realidade e que sua conduta sempre foi pautada pelo respeito e pela ética nas reuniões institucionais.
Segundo o ex-secretário, eventuais referências feitas à delegada teriam sido apenas elogios profissionais e manifestações de cordialidade. Martins também declarou estar à disposição para prestar esclarecimentos e defender sua versão dos fatos.
O Processo Administrativo Disciplinar aberto contra a delegada deve seguir os trâmites previstos na administração pública, com garantia de contraditório e ampla defesa.
A Secretaria de Segurança informou que o procedimento poderá ser arquivado caso não seja constatada infração disciplinar ou poderá resultar em sanções administrativas, dependendo do resultado das apurações.
Enquanto isso, a denúncia apresentada pela delegada contra o ex-secretário também deverá passar por investigação para esclarecer os fatos relatados.
Nota na íntegra da Secretaria de Segurança Pública:
“A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão esclarece que o processo que resultou na instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor da servidora foi iniciado pela Corregedoria-Geral em 02 de março, data em que a Administração tomou ciência de atos incompatíveis com a função pública, sendo, portanto, anterior à publicação do ato no Diário Oficial e anterior a qualquer suposta denúncia pública apresentada pela delegada, conforme tramitação no Sistema Eletrônico de Informações da administração estadual.
O referido PAD possui objeto certo e determinado: apurar eventual infração disciplinar supostamente praticada pela servidora, lotada na Delegacia de Homicídios da Capital e, à época, à disposição da Associação dos Delegados de Polícia do Maranhão (Adepol), relacionada a postagem em rede social no dia 20 de fevereiro, na qual faz referência a índices de criminalidade em circuitos oficiais do Carnaval do Maranhão, realizado entre os dias 13 e 17 de fevereiro.
Esclarece-se, portanto, que o objeto desse PAD não se confunde com o teor da suposta denúncia apresentada pela delegada, tratando-se de matérias distintas.
Ressalta-se que a Administração Pública rege-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade e da indisponibilidade do interesse público, razão pela qual todo fato relevante deve ser apurado pelos meios institucionais competentes. Nesse contexto, o PAD é o instrumento destinado à apuração de eventuais infrações funcionais, assegurando o contraditório e a ampla defesa, podendo sua continuidade ser revista ou arquivada pela autoridade competente, nos limites legais, se for verificada a ausência de infração disciplinar.”






