A presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras e da Crefisa, Leila Pereira, foi novamente convocada para prestar depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social. O comparecimento está marcado para a próxima quarta-feira, 18 de março, após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que manteve as convocações feitas pela comissão.

O anúncio da nova data foi feito pelo presidente da CPMI, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), na noite de quarta-feira (11), após reunião com o ministro André Mendonça, relator de investigações relacionadas às fraudes no INSS e ao caso do Banco Master no STF. Segundo o senador, a comissão espera que a empresária compareça à sessão para prestar esclarecimentos sobre suspeitas envolvendo a instituição financeira.
“Está remarcado para a próxima quarta-feira e eu serei particularmente muito exigente no cumprimento dessa decisão e dessa data”, afirmou Viana ao comentar a nova convocação.
Leila Pereira havia sido chamada inicialmente para depor como testemunha na segunda-feira (9), mas não compareceu. A defesa da empresária alegou que a suspensão das quebras de sigilo determinadas pelo Supremo também alcançaria a convocação para depoimento. A interpretação foi apresentada em petição encaminhada ao STF.
Ao analisar o pedido, Flávio Dino afirmou que a convocação para prestar depoimento não se confunde com a quebra de sigilo fiscal ou bancário. Para o ministro, a simples condição de testemunha não implica violação de direitos constitucionais relacionados à intimidade ou à vida privada.
“Não há violação da intimidade ou exposição indevida da vida privada pelo simples fato de ser chamado a depor como testemunha”, registrou o ministro na decisão.
Apesar disso, Dino considerou que a dúvida levantada pela empresária poderia ser considerada razoável. Por esse motivo, entendeu que a ausência na sessão anterior poderia ser justificada. Na decisão, o ministro determinou que Leila escolhesse entre comparecer à CPMI em nova data ou solicitar o reagendamento do depoimento, vedando qualquer possibilidade de condução coercitiva.
Mesmo com a decisão do STF, o presidente da comissão criticou a intervenção judicial. Para Carlos Viana, decisões monocráticas do Supremo estariam interferindo no funcionamento do Parlamento e gerando insegurança jurídica para os trabalhos da comissão.
O senador afirmou ainda que não pretende pautar novas votações de quebra de sigilo na próxima reunião da CPMI, alegando dúvidas sobre o procedimento a ser adotado após a decisão do Supremo.
A convocação da empresária está relacionada às investigações sobre possíveis fraudes em descontos associativos aplicados a aposentados e pensionistas. A comissão busca esclarecer indícios de envolvimento da Crefisa em operações que teriam gerado cobranças indevidas em benefícios pagos pelo INSS.
Parlamentares que integram a CPMI querem que Leila Pereira explique a atuação da instituição financeira em contratos relacionados a empréstimos consignados e outros serviços vinculados ao instituto. Há suspeitas de irregularidades que teriam afetado beneficiários do sistema previdenciário.
Em agosto de 2025, o INSS decidiu suspender o contrato com a Crefisa após o aumento no número de reclamações registradas por aposentados e pensionistas. Desde então, a empresa deixou de operar créditos consignados vinculados ao órgão.
A investigação teve novo desdobramentos após outra decisão de Flávio Dino no início de março. Em despacho anterior, o ministro suspendeu quebras de sigilo aprovadas pela CPMI em votação realizada em bloco no dia 26 de fevereiro.
Na ocasião, dezenas de requerimentos foram aprovados simultaneamente pela comissão sem análise individualizada. Dino considerou que o procedimento poderia ferir o devido processo legal e determinou a suspensão das medidas.
Entre os nomes atingidos pela decisão estão Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, e Roberta Luchsinger, apontada como lobista e ligada ao filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, o ministro afirmou que não seria possível considerar o mesmo ato inválido para alguns investigados e válido para outros. Segundo ele, a CPMI pode deliberar novamente sobre as quebras de sigilo, desde que cada requerimento seja analisado separadamente.






