Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reacendeu o debate sobre a aplicação da aposentadoria compulsória como punição a magistrados investigados por infrações graves. A avaliação foi apresentada em artigo da jornalista Raquel Landim, publicado no O Estado de S. Paulo.

Segundo a análise, durante anos a aposentadoria compulsória foi vista por parte da sociedade como uma punição branda no Judiciário, já que magistrados afastados de suas funções continuavam recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
O artigo aponta, no entanto, que a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, responsável pela reforma da Previdência, retirou da Constituição a possibilidade de “aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço” como punição disciplinar para magistrados. A mudança corrigiu a redação anterior da Emenda Constitucional nº 45 de 2004.
Apesar da alteração constitucional, a prática teria continuado sendo aplicada por cerca de sete anos. De acordo com a análise, isso indicaria falhas ou omissões de órgãos responsáveis pela fiscalização do Judiciário, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as corregedorias estaduais.
A decisão de Flávio Dino foi tomada no âmbito de uma ação apresentada em 2024 por um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que buscava anular sua aposentadoria compulsória. Ao analisar o caso, o ministro apontou a necessidade de adequar a prática disciplinar às mudanças constitucionais já em vigor.
O debate também levanta dúvidas sobre casos anteriores. Uma das questões é se magistrados aposentados compulsoriamente desde 2019 continuarão recebendo remuneração paga pelo Estado, mesmo após a mudança na Constituição. Nesse contexto, caberia à Advocacia-Geral da União (AGU) ou ao Ministério Público avaliar possíveis medidas.
Entre os exemplos citados no artigo está o do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aposentado compulsoriamente em 2025 após acusações de parcialidade em processos da Operação Lava Jato e de compartilhamento indevido de informações.
Outros casos mencionados incluem o do desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, aposentado após decisão que permitiu a liberação de um preso condenado durante a pandemia, e o da desembargadora Lígia Maria Ramos de Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia, punida em investigação relacionada à venda de sentenças e grilagem de terras.
Com a decisão, a expectativa é que o CNJ estabeleça regras mais claras para a aplicação das punições disciplinares a magistrados, adequando-as às mudanças trazidas pela reforma da Previdência. Até o momento, o órgão não se manifestou oficialmente sobre o assunto.






