A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, de suspender a votação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS voltou a levantar questionamentos sobre os limites de atuação do Judiciário em investigações conduzidas pelo Congresso. O despacho anulou os 87 requerimentos aprovados na semana passada pela comissão, entre eles pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal de investigados, incluindo o empresário Fábio Luís Lula da Silva.

Inicialmente, Dino havia suspendido apenas a quebra de sigilo da lobista Roberta Luchsinger. No dia seguinte, contudo, o ministro ampliou a decisão e estendeu o entendimento para toda a votação realizada pela comissão, invalidando o conjunto das medidas aprovadas pelos parlamentares.
O fundamento apresentado pelo ministro questiona o modelo de votação em bloco adotado pelo colegiado. Esse procedimento, porém, já foi utilizado em outras investigações de grande repercussão no Congresso, como a CPI da Pandemia e a CPI dos Atos de 8 de Janeiro.
Na comissão que investigou os atos de 8 de janeiro, presidida pelo deputado Arthur Oliveira Maia, foram aprovados 57 requerimentos em votação simbólica em uma única sessão, sendo 45 deles de quebra de sigilo. Entre os alvos das medidas estava a ex-deputada Carla Zambelli.
Situação semelhante ocorreu na CPI da Pandemia. Em agosto de 2021, o colegiado aprovou 187 requerimentos em uma única sessão, sendo 123 relacionados a quebras de sigilo. A votação conjunta foi sugerida pelo relator Renan Calheiros e conduzida pelo então presidente da comissão, Omar Aziz.
Na ocasião, a empresa VTCLog recorreu ao Supremo para tentar impedir a quebra de seus sigilos bancário e fiscal. O pedido foi analisado pelo ministro Dias Toffoli, que manteve a decisão da CPI e validou o procedimento adotado pelo colegiado.
